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joseneriO ex-prefeito de Picos, José Neri de Sousa, foi novamente condenado pela Justiça Federal. O Juiz Rafael Leite de Paulo julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal e o condenou nas sanções do art.12, III, combinado com art.11, VI, da Lei 8.429/92 por irregularidades na aplicação de verbas do convênio 024/98 – Celebrado entre a Prefeitura de Picos e o Funsaúde/SUS.



O ex-prefeito foi condenado a reparar o dano no valor de R$149.125,00, a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração de prefeito do município de Picos à época do ato de improbidade – corrigido monetariamente e proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Na sentença, de 06 de março, o Juiz manda intimar pessoalmente José Neri para o cumprimento voluntário das obrigações pecuniárias a que foi condenado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% conforme o art. 475-J, do Código de Processo Civil.



O ex-prefeito de Picos, José Neri, foi preso em 2007 por agentes da Polícia Federal por ter sido condenado em denúncia movida pelo Ministério Público Federal a quatro anos e seis meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, pela prática de crime de responsabilidade, por nove vezes, durante sua gestão à frente da prefeitura, no período de 1997 a 2000.



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