Na proposta o deputado busca a distribuição gratuita da insulina, a caneta descartável, ampolas, seringas, agulhas descartáveis, tiras reagentes para teste de glicemia capilar, lacetadores e lancetas, além de antidiábeticos orais para os pacientes.
Também assegura ao paciente diabético os medicamentos e materiais necessários ao tratamento. Para isso, se faz necessário um documento que será emitido pelo médico especialista. Os pacientes deverão fazer o cadastro com cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) sob a responsabilidade do Governo do Estado do Piauí.
A Secretaria de Saúde do Estado ficará responsável pelo cadastro dos pacientes diábeticos, no prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei. Hoje, 10% da população brasileira ou 10 milhões de pessoas são diagnosticadas com diabetes.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil deverá passar da oitava para a sexta posição no ranking mundial dos portadores de diabetes até 2030. No momento, muitas pessoas convivem com a doença e não têm controle. O diabetes, no momento, causa elevado índice de mortalidade em todo o Brasil.
ALEPI