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O Banco do Brasil foi condenado em uma ação do Ministério Público do Trabalho do Piauí com obrigações de fazer e não fazer a serem cumpridas imediatamente e mais uma multa indenizatória no valor de R$ 50 mil reais, que deverá ser utilizada em campanha publicitária contra a discriminação a trabalhadores.

Além da indenização, a juíza Thânia Lima Ferro decidiu em tutela antecipada condenar o Banco do Brasil o cumprimento das seguintes obrigações de fazer e não fazer: não efetuar distinção discriminatória entre os trabalhadores oriundos do BEP e os originários do BB, não coagir os empregados do BEP a assinar o Termo de Opção pelo Regulamento do Banco do Brasil, garantir as mesmas oportunidades dos empregados do BB de ocupar funções e cargos aos empregados oriundos do BEP, anulação de todos os termos já assinados pelos empregados do BEP a partir da incorporação pelo Banco do Brasil, que ocorreu em dezembro de 2008.

A ação é de maio de 2011, sob a responsabilidade da procuradora Maria Elena Rêgo, e foi julgada no último dia 24 de fevereiro pela juíza Thânia Maria Bastos Lima Ferro da 1ª Vara Federal do Trabalho de Teresina.


O MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Bancários do Piauí relatando que a incorporação do Banco do Estado do Piauí – BEP, pelo Banco do Brasil se deu de maneira arbitrária. Na ocasião, os empregados do BEP foram coagidos a assinar o Termo de Opção de Regulamento de Pessoal do BB. A assinatura implicaria na renúncia imediata a todos os direitos, benefícios e vantagens do Regulamento de Pessoal do BEP.

No entendimento do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a opção quando ocorre livremente é legítima e reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, o Sindicato alegou a ocorrência de coação da empresa incorporadora para que os empregados da incorporada assinassem o Termo de Opção do Banco do Brasil.


O Sindicato denunciou que os empregados do BEP que não assinaram o Termo do Banco do Brasil foram discriminados, já que não foram lotados para nenhuma chefia ou cargo em comissão, nem tiveram o direito de inclusão no plano de saúde da Cassi. Dentre os relatos, um depoimento chamou a atenção da juíza, o de um empregado que exercia a função de gerente administrativo no BEP e, por não assinar o Termo da incorporadora, foi colocado numa espécie de “geladeira”, submetido ao trabalho de escriturário ou atendente de caixa eletrônico.

Com essa decisão, o Banco do Brasil terá que abrir um novo prazo para efetivação da opção de assinatura do termo de forma livre e voluntária. Caso descumpra o mandado, será aplicada multa de R$ 5 mil por cada uma das obrigações descumpridas, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.




Ascom/MPT