O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso especial de Janaina Silva Queiroz, quwe esteve candidata a vereadora em Barão de Grajaú/MA, mantendo o indeferimento de seu registro para as eleições de 2024. O motivo? Falta de desincompatibilização efetiva do cargo de assistente social, conforme exige a Lei Complementar nº 64/1990.
Detalhes:
• O TRE/MA já havia decidido que Janaina continuou exercendo funções públicas após o prazo legal, mesmo após exoneração formal.
• O relator, Ministro Nunes Marques, confirmou a decisão em 29/08/2025, destacando que reexaminar provas não cabe em recurso especial (Súmula TSE nº 24).
O impacto dessa decisão pode afetar toda a chapa na qual a mesma estava inclusa, vindo poder interferir no mandato do vereador Adelon Alves - Bêda.
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