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A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Teresina, Fábio Novo (PT), por divulgar uma pesquisa eleitoral considerada fraudulenta. A decisão foi proferida pela Juíza Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que aplicou uma multa de R$ 53.205,00 ao candidato. Além disso, foi determinada a retirada imediata da publicação das redes sociais de Fábio Novo.

A representação foi movida pela Coligação Teresina no Caminho Certo, que acusou Fábio Novo de divulgar dados falsos em suas redes sociais, referentes a uma pesquisa eleitoral do Instituto IPPI, publicada em 12 de agosto. A pesquisa indicava que o candidato do PT teria mais de 50% das intenções de voto, enquanto seu adversário, Silvio, teria 34%.

A Justiça Eleitoral considerou que a divulgação da pesquisa, em desconformidade com a legislação eleitoral, prejudicava a lisura do pleito e poderia confundir os eleitores. A decisão ressalta que a publicação de informações falsas na internet tem o potencial de influenciar o público e interferir no processo eleitoral, comprometendo a formação da escolha eleitoral pelo cidadão.

A sentença reitera a importância de se respeitar as normas eleitorais para garantir a transparência e a integridade das eleições, destacando que o uso de dados falsos pode gerar desinformação e influenciar indevidamente a opinião pública.