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Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco (PI) Fábio Soares Cesário ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por irregularidades na prestação de contas de um total de R$ 75,6 mil do Programa de Serviço de Proteção Social Básico e Especial. A decisão também impõe ao gestor a proibição de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

Segundo ação do MPF, quando ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, em 2010, Fábio recebeu transferência do Fundo Nacional de Assistência Social destinado à realização de projetos naquela localidade. Auditoria realizada na prefeitura revelou a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades praticadas, constatando ocorrência de dano ao erário, uma vez que Fábio deixou de comprovar os gastos realizados.

 O MPF aponta que tal conduta configura ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que o agente agiu de forma livre e consciente, entendendo os resultados possíveis da sua ação. “Verifica-se, pois, que o demandado adotou uma postura intencional injustificável, não prestando contas da aplicação dos recursos sob sua ingerência e violando princípios basilares da administração pública, restando caracterizada sua má-fé”, destacou o MPF nas alegações finais.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1002319-88.2017.4.01.4000

Sentença judicial

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