Duas das cinco conselheiras tutelares de Floriano-PI estão em repouso nas suas casas devido terem contraído o novo coronavírus.
A informação foi repassada ao Piauí Notícias pela Inácia Maria que é uma delas. Por telefone, a Inácia falou do problema e como está o seu tratamento domiciliar.
A outra conselheira e a Inácia Maria estão como vice-presidente e presidente, respectivamente do Conselho Tutelar. A entrevista com a Inácia foi gravada nessa terça-feira, 11.
Floriano registrou mais 90 casos confirmados para COVID-19 e 10 casos recuperados. No Centro de Referência para Síndromes Gripais - FUNASA, 105 pessoas foram atendidas nessa terça-feira.
No Hospital Regional Tibério Nunes, sete (07) pacientes estão internados em leitos clínicos (foto) e 5 em UTI e foi registrado mais um óbito: um idoso de 74 anos que tinha histórico de saúde com comorbidades.
Continue se protegendo e lembre-se: o uso da máscara agora é obrigatório em Floriano e o descumprimento do decreto gera multa. Essa responsabilidade é de todos! #usemascara. Veja os números referente a regional do Hospital que foram divulgados nessa noite de terça.
Em um longo texto publicado nas redes sociais, nesta terça-feira (11/08), o senador Ciro Nogueira (Progressistas) demonstrou preocupação com a “má utilização” de R$ 1,6 bilhão em recursos para a educação no Piauí, repassados ao estado após ação contra a União referente a precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O político ressalta que os recursos representam uma “oportunidade de dar um salto de qualidade na nossa educação”, caso haja “bom uso dos recursos”. “Não parece ser essa a intenção do governo e do governador. As notícias que me chegam aumento a minha angústia quanto ao uso inadequado desse dinheiro”, segue Ciro.
Ele menciona a possibilidade de que R$ 72 milhões possam ir para a Fundação Getúlio Vargas, e R$ 800 milhões sejam destinados à educação à distância, “num estado em que prédios escolares estão caindo aos pedaços, carecendo de reformas e com professores sem receber reajuste de vencimentos desde 2018”.
Ciro vê como “um insulto à nossa inteligência e à boa governança” e aponta “risco de o dinheiro se diluir no ar”. Questiona ainda a forma como o governo tem gerido os recursos financeiros do Estado e cobra do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, bem como do Ministério Público, ação “em defesa do interesse público”.
Na publicação, o senador afirmou ainda que irá se habilitar em ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pelo governador Wellington Dias no Supremo Tribunal Federal, em que busca autorização para usar os recursos da educação em área diversa. “Coisa com o que, claro, nós não concordamos”, conclui.
O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.
Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Exceções no contexto da pandemia
A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.
De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.
“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou. “Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.
Reforço para a Justiça Eleitoral
A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.