Produtores rurais piauienses afetados pela seca e que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão ter acesso à linha de crédito de custeio, de acordo com decisão adotada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em sessão extraordinária, nessa quarta-feira, 30.
A resolução estabelece que todos os agricultores de municípios que estão em situação de emergência, de 1º de dezembro de 2011 para cá, podem contratar recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) para custeio agrícola e pecuário, observadas as normas gerais de crédito rural aplicadas no Pronaf.
Os agricultores e criadores prejudicados têm o prazo de 1º de julho a 30 de dezembro de 2012 para contratar os empréstimos. Pelas normas do CMN, os microprodutores podem pegar até R$ 2,5 mil e o limite para os demais é de R$ 12 mil. Eles vão pagar em cinco anos, com um ano de carência e juros de apenas 1% ao ano. Os agricultores familiares poderão abater, ainda, 40% das parcelas pagas até o vencimento, o chamado bônus de adimplência.
O custo maior será do Tesouro, que garante a remuneração das instituições financeiras. Vai pagar 6% ao ano sobre os saldos devedores dos microprodutores e 2% ao ano sobre os saldos devedores diários atualizados dos demais beneficiários. Vão sair também dos cofres públicos mais 2% sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários, a título de prêmio de desempenho.
Governo do Estado
O Prefeito de Campinas do Piauí, Arlindo Bispo da Silva (PMDB), está sendo investigado pela Polícia Federal acusado de infração ao artigo 299, § 3º e 4º do Código Penal. O artigo 299 tipifica o crime de falsificação de documento público e os parágrafos 3º e 4º estabelecem que “Na mesma pena incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório e quem omite nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços”. 


