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No despacho das 16h04 deste domingo, 8, em que novamente decretou liberdade para o ex-presidente Lula, o desembargador Rogério Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) amparou sua decisão em 'fato novo', segundo ele, a 'condição de pré-candidato do paciente, conforma exaustivamente fundamentada'.

PRÉ-CANDIDATO

O PT insiste na candidatura de Lula à Presidência no pleito de outubro. O ex-presidente está preso na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento de uma pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

Favreto foi filiado ao partido de Lula por quase 20 anos, entre 1999 e 2010. Ele atuou como procurador da Prefeitura de Porto Alegre, na gestão Tarso Genro (PT) e na Casa Civil de Lula.

Neste domingo, 8, Favreto acolheu pedido de habeas corpus de Lula, subscrito por três advogados que são deputados do PT, Paulo Teixeira, Vadi Damous e Paulo Pimenta.

A decisão do plantonista foi rebatida pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, que apontou 'incompetência' do desembargador para mandar soltar o petista. Pouco depois, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, entrou em cena, derrubou a ordem de Favreto e manteve a prisão de Lula.

Ao insistir na soltura do ex-presidente, o plantonista anotou que 'cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF-4 e nem de outras instâncias superiores'.

Ele atacou Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. "Muito menos decisão do magistrado da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito. Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada."

"Esclareça-se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena (12.ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional", assinalou o plantonista.

"Em suma, a suspensão do cumprimento provisório se dá pelo fato novo e omissões decorrentes no procedimento de execução provisória da pena, de competência jurisdicional de vara distinta do magistrado prolator da decisão constante no Anexo 2 do Evento 15."

Moro alertou em sua manifestação contra a soltura de Lula que o desembargador de plantão não tem competência para o caso porque não integra o colegiado da 8.ª Turma do TRF-4, que cuida dos processos contra o ex-presidente. "Ainda, face as interferências indevidas do Juízo da 13.ª Vara Federal, sem competência jurisdicional no feito, reitero que a decisão em tela foi tomada no exercício pleno de jurisdição outorgado pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8.ª Turma dessa Corte."

Favreto disse que 'não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura'.

"Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão."

 

msn

O desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu novo despacho, neste domingo, 8, em que manda soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão inicial não foi acatada pelo juiz federal Sérgio Moro, que encaminhou o caso ao relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Neste domingo, Favreto mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus, em plantão judiciário. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insiste em sua decisão.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.

Em nova decisão, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.

“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reiteroa ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.

O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local’.

“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, escreveu.

“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou neste domingo (8) que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.

sergio moro EBC

Nesta manhã, o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula.

"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro.

Fonte: G1

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