Nesta quarta-feira, 29, mais um réu foi julgado perante o Tribunal do Júri da Comarca de Floriano-PI acusado de envolvimento num crime onde uma pessoa terminou morrendo. A ação teria sido praticada com golpes de facão e ainda a pedradas na vítima identificada por Francisco Rogério.
O fato teria ocorrido em 04.05.2013 em Floriano. Na sessão do júri, compareceram duas testemunhas de acusação.
Após o interrogatório do réu Carlos Augusto Carvalho Costa teve início os debates, onde a promotoria insistiu na condenação pelos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 1°, III e IV do CP (homicídio qualificado por meios cruéis e sem possibilidade de a vítima reagir).
A acusação foi sustentada pelo promotor de justiça, Dr. José de Arimatéia Dourado Leão, já a defesa foi patrocinada pelos advogados Dr. Jairo Lima e Dr. Maycon Douglas, que sustentaram a negativa de autoria, alegando que não restou provado nos autos que o réu teria concorrido para a prática do crime.
Com as alegações da defesa os jurados entenderam que o réu não cometeu o crime e ficou demonstrado que não havia nenhuma prova nos autos de que ele teria, de fato, concorrido para a prática do delito.
“Estamos convictos de que o réu não concorreu para o crime. No fim das contas, foi feito a justiça e a decisão soberana dos jurados será acatada e cumprida”, disse Dr. Maycon Douglas,
“Como dito em plenário, não há glória na tragédia. O caso julgado hoje se trata de uma tragédia familiar. Não há vencedores. Esperamos que sirva de lição para que o réu trilhe seu caminho pautado na retidão. A mesma sorte desejamos a vítima e a todos os familiares ”, externou o advogado Dr. Jairo Lima.
A sessão do júri, que foi presidido pelo Juiz Noé Pacheco, teve iniciou as 08:00 horas e foi encerrado por voltas das 14:00h.
Da redação