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Monomotor que caiu nessa segunda (16/12) no Aeroporto Petrônio Portela, em Teresina (PI), não poderia ter comportado três estudantes a bordo durante curso prático, afirma advogado, especialista em Direito Aeronáutico. Sérgio Roberto Alonso explica que por se tratar de um vôo de instrução, somente instrutor e aluno deveriam estar a bordo durante acidente que matou quatro pessoas.

 

O operador e o proprietário da aeronave são obrigados a indenizar familiares das vítimas por dano moral e material. O monomotor modelo Cessna 172 caiu e pegou fogo durante pouso, próximo à cabeceira da pista do aeródromo.

 


"Pela característica do caso, o operador da aeronave deverá indenizar as famílias, sobretudo, por dano material, que é calculado pela projeção do salário que as vítimas recebiam com duração até a data em que completariam 75 anos, que se trata da expectativa de idade média do brasileiro", comenta Alonso.


Sergio Roberto Alonso
Pós-graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras.

 

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Assessoria de imprensa:
Gulyas Comunicação