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O Governador do Piauí, Wilson Martins (PSB) assinou decreto na última terça-feira (28 de fevereiro de 2012) demitindo dos quadros de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado, o Delegado da Polícia Civil do Piauí, José Wellington Rodrigues da Silva. Ex-titular da Delegacia de Polícia de São João do Piauí, José Wellington ocupava atualmente a função de Delegado Regional naquele Município. José Wellington foi demitido em função dos Processos Administrativos Disciplinares n° 41/GPAD/2010 e 45/GPAD/2010, instaurados respectivamente, em outubro e novembro de 2010.

No primeiro processo foi constatado que o servidor José Wellington Rodrigues da Silva, enquanto delegado de São João do Piauí, josewellingtondelegadoinstaurou 118 inquéritos policiais em 2009 e 157 em 2010, porém, somente concluiu e encaminhou ao Judiciário, seis inquéritos em 2009 e nove inquéritos em 2010.

A investigação feita pela Corregedoria da Polícia Civil, apontou ainda que o delegado deixou de cumprir requisições do Ministério Público, além de não ter adotado providências para a elucidação de delitos levados ao seu conhecimento pela autoridade Judiciária.


No segundo procedimento, o delegado José Wellington foi considerado culpado por ter efetuado prisão considerada ilegal de uma cidadã, uma vez que ordenou e executou medida privativa de liberdade sem as devidas formalidades legais, como a lavratura de Termo Circunstanciado de prisão ou o auto de prisão em flagrante.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí concordou com as comissões processantes instauradas pela Secretaria de Segurança na aplicação da penalidade de demissão ao Delegado José Wellington.

A Secretaria de Segurança analisou ainda os antecedentes funcionais do bacharel José Wellington, registrando que ele havia respondido a processos disciplinares no ano de 2005, quando recebeu a pena de advertência; em 2006, quando recebeu a pena de suspensão por 15 dias. José Wellington respondia ainda, a outros dois processos administrativos, instaurados em 2010, que não chegaram a ser concluídos.

Defesa

Em sua defesa nos autos do Procedimento Disciplinar n° 41/GPAD/2010, o Delegado José Wellington argumentou que os atrasos na conclusão dos inquéritos se justificavam em virtude da falta de estrutura da Delegacia de São João do Piauí, na deficiência de seus auxiliares, afirmando também que não havia contribuído para as supostas infrações. Já no Processo n° 45/GPAD/2010, o delegado José Wellington contestou a sanidade mental da cidadã que havia feito a denúncia de abuso de poder, apontando, inclusive, que a mesma já havia sido internada com problemas psíquicos.

Ambas as teses não foram acatadas pelas comissões instituídas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública. José Wellington ingressou na Polícia Civil do Piauí, no ano de 2002, através de concurso público.


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