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Nesta sexta-feira, 10, a Justiça Eleitoral determinou a soltura da vereadora Tatiana Medeiros (MDB) e a revogação do afastamento do seu mandato na Câmara Municipal de Teresina. A decisão foi proferida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que concedeu liminar em habeas corpus apresentado pela defesa. Com a decisão, o suplente Leondidas Júnior (PSB) deixa a Câmara de Teresina.

tatianemedeiros

Tatiana estava em prisão domiciliar desde junho, após ter sido presa preventivamente em abril de 2025 durante a Operação Escudo Eleitoral.

“Considerando todas as especificidades do caso, entendo possível o resguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal com a adoção de medidas cautelares diversas do encarceramento, previstas no art. 319 do CPP”, diz trecho da decisão.

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A decisão converte a prisão domiciliar em recolhimento noturno, com autorização para saídas relacionadas às atividades parlamentares e a consultas médicas.

Além disso, Tatiana Medeiros deve cumprir medidas cautelares como restrição do uso de internet a dispositivos monitorados, proibição de contato com outros investigados e revisão obrigatória das condições impostas a cada 90 dias. O juiz também revogou a suspensão integral do mandato da vereadora, permitindo seu retorno às sessões e comissões da Câmara de Teresina.

“Revogo a suspensão do exercício integral do mandato de vereadora do município de Teresina-PI, resguardada a sua participação em atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar, como participação em sessões e reuniões de comissões”, diz a decisão.

Juíz acata nulidade;

Delegado nega falha em inquérito Na decisão, o juiz entendeu que a manutenção da medida restritiva se tornou ilegal diante da anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF nº 82413.131.10527.12686), considerado peça-chave nas investigações. O documento foi declarado ilícito pelo Tribunal de Justiça do Piauí, o que contaminou as provas derivadas.

Segundo o juiz, a prisão preventiva perdeu a utilidade e não há elementos concretos que justifiquem sua continuidade. “A paciente já se encontra em segregação há mais de seis meses e existe dúvida quanto à licitude das provas que embasaram a sua prisão”, escreveu o relator.

Tatiana e outros oito réus respondem a processo por supostos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e participação em organização criminosa. A audiência de instrução, marcada para os dias 13 a 17 de outubro, foi suspensa pela juíza Júnia Feitosa, da 98ª Zona Eleitoral, até que o Ministério Público analise se há provas autônomas que sustentem a acusação.

O delegado Samuel Silveira, coordenador do Denarc, comentou na manhã da quarta-feira (9) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí de anular provas referentes à investigação sobre o possível envolvimento da vereadora Tatiana Medeiros com facção criminosa e compra de votos.

Segundo o delegado Samuel Silveira, existe atualmente uma diferença no entendimento entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em relação a investigações de cunho financeiro, que teria influenciado a decisão do TJ ao anular as provas.

“Infelizmente, é o que tem acontecido no Brasil. Nessas investigações de cunho financeiro, há uma discordância entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal. O STJ entende que a polícia judiciária, ou seja, Polícia Civil e Polícia Federal, e nem o Ministério Público teriam poderes para requisitar, de ofício, um relatório de inteligência financeira. Já o STF tem uma posição diversa, segundo a qual o delegado de polícia e o promotor teriam, sim, poderes para solicitar esse documento e instrumentalizar as investigações”, explicou.

O Tribunal de Justiça do Piauí declarou ilegal um relatório financeiro porque ele foi obtido sem autorização judicial. Por consequência, todas as provas obtidas a partir desse relatório foram anuladas. Esse relatório é considerado uma peça-chave nas investigações que motivaram a denúncia contra os acusados, entre eles o namorado da vereadora, Alandilson Cardoso, que é investigado pelo Denarc em outros processos.

Impasse jurídico

A Justiça Eleitoral de Teresina suspendeu a audiência de julgamento da vereadora Tatiana Medeiros e de outros oito réus, que estava marcada para os dias 13 a 17 de outubro de 2025. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça do Piauí declarar ilegal um relatório financeiro que era peça-chave nas investigações que motivaram a denúncia contra os acusados.

O relatório foi considerado inválido pelos desembargadores e, por consequência, todas as provas obtidas a partir dele foram anuladas. Com a suspensão da audiência, o Ministério Público Eleitoral terá que verificar se existem outras provas independentes que possam sustentar a acusação. Caso não existam, a denúncia pode ser comprometida.

O Ministério Público vai analisar se há provas autônomas que não estejam ligadas às provas anuladas pelo Tribunal, pois até o momento, todas as evidências foram colhidas na fase de inquérito e ainda precisam ser confirmadas em juízo, com direito ao contraditório.

Além de Tatiana Medeiros, são réus no processo:

Alandilson Cardoso Passos

Stenio Ferreira

Maria Odélia Medeiros

Emanuelly de Melo

Lucas de Carvalho

Bruna Raquel Lima

Sávio de Carvalho

Bianca Teixeira Medeiros

Eles são acusados de crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e participação em organização criminosa.

Tatiana Medeiros cumpre atualmente prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, após ter sido presa preventivamente em abril de 2025 e apresentar problemas de saúde.

Com informações do cidade verde

Fotos: Arquivo pessoal e cidade verde