“O réu teria regime inicial semi-aberto com direito de recurso em liberdade porque ele já se encontrava nessa condição”, disse o Juiz Noé, afirmando que o mesmo deve pagar uma indenização que está previsto em lei.
A defesa vai entrar com recursos, entendendo que o seu cliente tem alguns benefícios de acordo com a lei para que o mesmo passe a cumprir a pena aplicada, em Floriano, foi que revelou o dr. Gilberto Duarte que estava na defesa do Edilberto Pereira.
A acusação foi defendida pelo promotor Edimar Piauílino Batista, representante do Ministério Público, que revelou, “o conselho de sentença acatou a tese da desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal grave, o réu foi condenado a uma pena de 2 anos e 3 meses e mais uma indenização a favor da vítima em virtude de sequelas deixadas no trauma psicológico, contudo não nos conformamos com a decisão e estaremos interpondo para o Tribunal para anular a decisão e submetê-lo a novo julgamento perante o Tribunal Popular do Júri”. O réu estará respondendo em liberdade.