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mikaUma jovem morreu e quatro ficaram gravemente feridas, após acidente ocorrido por volta das 6:30h deste sábado, 12, na avenida São Sebastião na cidade de Parnaíba. Segundo informações da polícia, os ocupantes vinham de uma festa, quando o condutor perdeu o controle do carro e capotou várias vezes.

 

 

O condutor do veículo modelo Celta, placa OEF 2632, identificado como Júlio Costa e os passageiros Sara Ravana Gomes de Araújo, Maria Carolyne Araújo e Aírton de Sousa Lima, foram conduzidos ao hospital em estado grave. A vítima fatal foi identificada como Mikaele Lima Gomes (foto), que deu entrada na Unidade de Saúde com vida, mas morreu em seguida.

 

Ainda de acordo com informações preliminares da polícia, os cinco jovens que seguiam para o Mirante, vinham de uma festa quando ocorreu o acidente. *Com informações Portal do Catita.

 

 

Com informações do portaldocatita

A polícia civil investiga uma ação criminosa, tentativa de homicídio,  praticada nessas últimas horas em Floriano. Um  homem acertou um  outro com  o golpe de foice na cabeça. A vítima  é  Enoque Bispo de Sousa.

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O caso está sendo investigado e o agressor é Adevan  Dias Veloso. “Aparentemente houve uma discussão entre os dois e Adevan teria acertado a cabeça do Enoque. O agressor se evadiu e até o momento não foi encontrado pela polícia que faz diligências neste momento”, disse o delegado de Polícia Civil  Luciano Alcântara, titular do 1º Distrito Policial.



Enoque foi socorrido e levado para o pronto Socorro do Hospital Regional Tibério Nunes, de onde em seguida, foi encaminhado para Teresina. De acordo com o delegado Luciano, a vítima inspira cuidados. O tentativa de homicídio  ocorreu nessa noite de sexta-feira no bairro Cajueiro II.

 

 

Da redação

IMAGEM: piauinoticias.com

O Júri Popular da Comarca de Itaueira-PI, presidido pelo Juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiro, se reuniu na quinta-feira, 3 de abril, para julgamento de Valdecy dos Anjos, que no dia 17 de julho de 1994, teria matado a pauladas o também morador da cidade itaueirense, José Dias de Sá (Zezinho). O  crime teria ocorrido na localidade Caraíbas, zona rural do município.

 

 

Após o delito, Valdecy passou alguns dias ausente, mas em seguida foi preso por meio de um  mandado de prisão expedido pelo Juiz da época, sendo que o jorgelauretinomesmo passou cerca de 10 meses  na Penitenciária Gonçalo de Castro Lima que fica na comunidade de Vereda Grande, zona rural em  Floriano.

 

 

Em liberdade provisória, o Valdecy teve a defesa de vários advogados, no entanto, o caso terminou parando nas mãos do Bacharel em  Direito,  florianense Jorge Laurentino que trabalhou na sua defesa no Tribunal do Júri realizada semana passada, que o absolveu.

 

 

“Quando peguei o processo o meu Cliente estava preso, mas entrei com um  pedido de liberdade provisória, ele foi solto e finalmente fomos para o Tribunal do Juri que julgou pela sua absolvição”, cita o advogado Jorge afirmando que usou a tese de legítima defesa.

 

 

“Eu usei a doutrina de um professor meu, que é de crime precipitado pela vítima, já que a vítima precipitou o crime e o meu cliente apenas se defendeu.   Então, eu usei a tese de legítima  defesa”, narra o advogado acrescentando que a tese que está trabalhando no seu doutorado, foi também usada durante o julgamento que foi iniciado por volta das 15:00h e terminou a meia noite.

 

 

 

Da redação

IMAGEM: piauinoticias.com

A Juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes condenou Antônio Fernandes de Sousa, Jônio Lima Moraes e Josué Ferreira Castelo Branco a 05 (cinco) anos de reclusão por fraudes no pagamento do seguro DPVAT, crime previsto no art.171, caput, e art. 288 (estelionato e formação de quadrilha).

 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal haveria um esquema de fraude quanto ao seguro DPVAT no interior do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí – Detran-PI, no qual certos boletos para pagamento do seguro obrigatório eram modificados para emitir valores muito inferiores ao valor real.

 

Segundo a sentença da juíza, dada em 29 de janeiro de 2014, “Antônio Fernandes e Jônio ofertavam em vários pontos de mototaxistas, a proposta mascarada de legal com informação falsa de ser um desconto obtido em bancos. Ao receberem o dinheiro, ficavam com uma parte e repassavam a Josué que obtinha com o despachante a consumação das fraudes”.

 

A juíza determinou o cumprimento da pena no regime inicial semi-aberto “afigurando-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito”.

 

 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1 ª Região.

 

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