Policiais civis, da Regional de Floriano, foram acionados no começo da tarde de hoje, 19, por volta das 14:00h depois que o corpo de um homem foi encontrado numa casa na região do Conjunto Aparecida Procópio, local conhecido como Borogodó.
Toinho, como era conhecido o homem, aparentava ter distúrbios mentais e gostava de andar pelas ruas de Floriano, mas se concentrava mais no Mercado Central, principalmente aos domingos.
As causas da morte do Toinho são desconhecidas ainda e o corpo está em estado de decomposição. Uma patrulha da PM também foi deslocada para o local da ocorrência.
ATUALIZADA às 18:10h
O corpo do Toinho estava nas proximidades de uma casa.
Um homem foi ferido com dois golpes de faca, fato ocorrido na trecho da Rua Viana de Carvalho, bairro Sambaiba, em Floriano-PI.
O ferido que foi socorrido é Tallyson de Castro Rodrigues, conhecido como Mero Mero, e o suspeito das agressões foi identificado como sendo Fábio Gabriel, conhecido como Escobar.
O caso de tentativa de homicídio, na noite dessa terça-feira, dever ser investigado pela Polícia Civil.
Um acidente na manhã desta quarta-feira, 19, na PI-230 próximo ao Povoado Mandacaru, município de São Julião-PI, deixou duas pessoas mortas.
O condutor do carro Matheus Washington, 27 anos, morreu na hora e a namorada identificada como Maria Kaoma, de aproximadamente 20 anos, chegou a ser socorrida para o Hospital Regional Justino Luz na cidade de Picos, mas não resistiu e veio a óbito.
Segundo as informações, Maria Kaoma e o namorado, estavam voltando pela manhã da festa de 58 anos de emancipação política de São Julião em direção ao município de Vila Nova do Piauí, onde iriam deixar um amigo.
Ainda segundo informações apuradas, na volta de Vila Nova para São Julião, o pneu do veículo teria estourado, o que fez com que o condutor perdesse o controle do veículo, ocasionando o acidente.
Matheus Washington residia no Povoado Mandacaru e trabalhava como segurança no Fórum da comarca de Fronteiras. O corpo do mesmo foi trasladado pela família para o povoado Mandacaru, onde será velado. Já a família de Maria Kaoma estava na cidade de Picos também providenciando o translado do corpo da jovem para ser velado em sua residência na cidade de São Julião.
A Justiça Federal determinou, novamente, a prisão dos empresários Luiz Carlos Magno Silva e Lívia de Oliveira Saraiva, em razão dos desdobramentos da operação denominada “Topique” que investiga organização criminosa responsável por fraudes em licitações e desvio de recursos federais destinados ao transporte escolar no Estado do Piauí e em prefeituras municipais do Piauí e Maranhão, custeadas pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, à unanimidade, acompanhou o voto do relator do caso, o juiz federal Saulo Casali Bahia que votou, na segunda-feira (17), pela revogação da liminar – concedida por ele próprio em agosto deste ano -, a denegação do habeas corpus e a determinação de novo mandado de prisão contra os investigados.
O magistrado explica que, quando da concessão do habeas corpus, em liminar, havia adotado a premissa de que os fatos não possuíam continuidade e distavam ao ano de 2015, conforme alegava a defesa do investigado Luiz Carlos Magno Silva.
Entretanto, na última segunda-feira, ao julgar a questão em definitivo, Bahia entendeu que, havendo demonstração objetiva, ainda que indiciária, do envolvimento do investigado na prática de crime de fraude em licitação - mediante a abertura de várias empresas, até mesmo por meio de “laranjas”, mas sob a sua gerência, com ganho em inúmeras licitações, em um esquema que opera de forma sistematizada e rotineira, a revelar a intimidade e reiteração da prática criminosa -, mostra-se justificada a manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública.
Segundo o magistrado, mesmo a eventual primariedade e os bons antecedentes, além de residência física e ocupação lícita, isoladamente considerados não servem como fundamento para afastar a prisão preventiva, quando obedecidos os elementos do art.312 do Código de Processo Penal.
Em seu voto, Saulo Bahia destacou que a ausência de clareza na impetração de que houvessem diligências policiais em curso e que poderiam ser frustradas com a soltura do investigado, de que empresas representadas por ele continuassem com contratos com a administração pública atualmente em andamento e até mesmo participando de maneira dissimulada de certames e licitações de prestação de serviços de transporte escolar, fundamentou indevidamente a prévia concessão da liminar, ora revogada.
Para o procurador regional da República Wellington Bonfim - em sua manifestação, representando o Ministério Público Federal -, a autoridade judicial impetrada, em suas informações, logrou êxito em demonstrar que existe a concreta probabilidade de reiteração criminosa por parte dos investigados, uma vez que eles cometem os crimes, ininterruptamente, pelo menos desde o ano de 2013, com considerável aumento do proveito financeiro dos crimes no decorrer do tempo.
Para o MPF, a decretação da prisão preventiva dos investigados é necessária para garantir a ordem pública, com vistas a cessação da prática delitiva.
Na manhã desta quarta-feira (19), os investigados se entregaram espontaneamente.
Denúncias
Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, coordenador da Força-Tarefa Topique, instituída no âmbito do MPF para atuar nos processos da denominada operação, a expectativa é de que as denúncias contra os acusados sejam ajuizadas em breve, observados os prazos legais.