Um homem de nome Rony Leandro, acusado de envolvimento com drogas, foi um dos presos no final de semana, em Floriano-PI. O homem já tinha passagens pela polícia e foi preso numa ação da polícia.
Desde o final de semana, já foram presas inúmeras pessoas. A reportagem é do Marlon Borges, que narra sobre um criminoso que estava com uma certa quantia em dinheiro.
Na manhã de terça-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 05 gramas de Skunk e uma garrafa de cachaça, ambos em posse de um adolescente de 14 anos. A droga estava dentro da capinha do celular e a bebida alcoólica estava na sua bagagem, em um ônibus que fazia o itinerário São Paulo (SP) - Piripiri (PI).
Durante fiscalização de rotina realizada em transporte de passageiros, a equipe policial identificou o adolescente viajando sozinho, o qual, diante de entrevista, apresentou fatos contraditórios quanto à viagem, nervosismo e alegou ser usuário de drogas.
Ao prosseguir com a verificação do seus pertences, encontraram uma pequena quantidade de skunk e uma garrafa de bebida alcoólica.
O menor contou que a droga seria para consumo pessoal e que a cachaça seria entregue para a sua avó em Piripiri (PI).
Devido ao fato dele estar desacompanhado de responsável, o Conselho Tutelar e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) foram acionados para acompanharem o procedimento e encaminharem o menor para o Conselho Tutelar da sua cidade, Piripiri (PI).
Os ilícitos foram apreendidos e serão encaminhados para a Polícia Judiciária.
Importante ressaltar que o porte de drogas para consumo é crime previsto no art. 28 da Lei Antidrogas, nº 11.343/2006, e que o ato de entregar bebida alcoólica a menor de idade é conduta tipificada como crime pelo art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Polícia Civil cumpriu um mandado de recaptura em desfavor de Raimundo Thiago, vulgo "Satanás", de 26 anos, fugitivo da Colônia Agrícola Penal Major Cesar de Oliveira (CAMCO). O apenado se apresentou de forma espontânea na manhã desta segunda-feira (20/05), na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Cocal, localizada no Norte do Piauí.
Conforme as informações obtidas pelo Blog do Coveiro, Satanás havia progredido do regime fechado para o semiaberto, mas decidiu fugir do sistema prisional em 20 de abril deste ano (2024). Desde então, as polícias Civil e Militar estavam em busca do foragido, que estava residindo na localidade Boa Vista, zona rural do município vizinho de Bom Princípio do Piauí.
De acordo com dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que gerencia processos de execução penal em todo o país, Satanás foi condenado a 9 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por três condenações, sendo duas por furto e uma por roubo. Até o momento, ele já cumpriu 3 anos, 4 meses e 11 dias, restando ainda 5 anos, 10 meses e 9 dias de reclusão.
A Polícia Civil estava se preparando para realizar uma diligência visando prender Satanás quando foram surpreendidos por sua apresentação voluntária na delegacia.
O mandado de recaptura, expedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Piauí, determina a regressão do regime semiaberto para o regime fechado, no qual Satanás deverá cumprir o restante de sua pena.
Durante o fim da tarde da última segunda-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) compareceu no KM 329 da BR 343, no município de Teresina, a fim de atender um acidente de trânsito que acontecera no local.
Na ocasião, a equipe ao iniciar os procedimentos fiscalizatórios acerca do acidente, percebeu um comportamento atípico pelo condutor que pilotava o veículo YAMAHA/YBR 125E, que apresentava-se impaciente e com a voz arrastada. Após a chegada da ambulância no local do acidente, o envolvido se negava a ser socorrido e levado pelos profissionais.
Dessa forma, os agentes da PRF submeteram o mesmo ao teste de etilômetro e foi apresentado resultado negativo para ingestão de álcool, porém o envolvido afirmou que era usuário de entorpecentes. Após ser consultado nos sistemas disponíveis, foi verificado a presença de um mandado de prisão expedido em nome do envolvido.
Diante das informações obtidas, configurou-se ocorrência de Cumprimento de Mandado de Prisão em aberto. O autor foi conduzido até a Polícia Judiciária e submetido ao exame de corpo de delito para os demais procedimentos cabíveis.