É histórica a máxima de que qualquer país, estado ou município só alcançam razoáveis níveis de desenvolvimento se existir investimento na educação. E a valorização do processo educativo passa pelo respeito ao professores, que merecem receber salários justos, além de ótimas condições de trabalho para o desempenho da mais importante atividade na constituição de uma sociedade justa.
No Brasil a categoria de professores, há anos, luta para ter o reconhecimento desta atribuição que tem a responsabilidade pela formação humana e técnica da nossa população. Os sindicatos de todas as regiões do Brasil empenharam e conquistaram, com méritos, através da Lei 11.738 (de 16 de julho de 2008), o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica.
Esta Lei determina no Artigo 5º que “o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro” (sic). Assim, com o reajuste de 7,97%, divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o novo valor do salário mínimo dos professores passa este ano de R$ 1.451,00 para R$ 1.566,48. Tudo dentro da perspectiva da Lei, que estipula o aumento no salário dos professores a partir dos percentuais de crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Tudo isso é direito adquirido. Porém, pela segunda vez, como prova de atraso e desrespeito ao professor, o governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), protocolou no Supremo Tribunal Federal, no dia 8 de janeiro (terça-feira), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra o Artigo 5º da Lei. Tecendo em miúdos, contra o cálculo de reajuste dos salários dos professores.
Nesta luta reacionária de desvalorização dos professores estão também os governadores de Roraima, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É fato que estes estados já tentaram esta estripulia no ano passado, mas a Justiça desconsiderou a tentativa de traição. Fiquem atentos bravos professores!
Jalinson Rodrigues – jornalista.
Da redação
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