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Já está em andamento o festejo em homenagem a Nossa Sant`Ana, bairro Campo Velho, em Floriano.

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Na abertura do evento religioso houve um café da manhã partilhado com presenças de religiosos e membros da comunidade, bem como fiéis de outros bairros.

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O evento religioso católico, iniciado nesse dia 17, estará se estendendo até o dia 26, com encontros todas as noites no templo de Nossa Senhora Sant`Ana.

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O frei Francisco Antônio, pároco local, é o líder da Igreja e esteve recebendo os fiéis e convidados para as primeiras manifestações de fé.

 

Da redação

eletrobrasO presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal André Fontes, derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.

A liminar tinha sido concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância. A decisão do presidente André Fontes foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União.

Na petição, a AEEL de classe pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão. As seis distribuidoras são a Amazonas Energia, Ceron, Ceal, Boa Vista Energia, Eletroacre e Cepisa.

Na decisão, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.

O desembargador acrescentou ainda que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.

Na decisão, o presidente do TRF2 levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras”.

 

Agência Brasil

Foto: divulgação

A coordenação do Festival Junino que houve em Floriano, nessa última semana, enviou ao portal piauinoticias o resultado oficial do concurso.

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O evento foi realizado no local da Praça de Eventos, área da Beira rio, e contou com apresentações de diversas atrações musicais.

Veja!

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contluzA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (17) reajuste de 45,52% na receita anual de geração de 69 usinas hidrelétricas que atuam no regime de cotas. A medida vai provocar aumento nas contas de luz entre 0,02% e 3,86%, segundo a Aneel. O impacto médio será de 1,54%.

O impacto na conta de luz depende da data do reajuste aprovado pela Aneel e da quantidade de cotas (volume de energia) que cada distribuidora compra das hidrelétricas. O volume de cotas de cada distribuidora representa, em média, 22,64% dos contratos de energia das concessões.

A remuneração total recebida pelas usinas, de julho de 2018 a junho de 2019, será de R$ 7,944 bilhões.

Segundo a Aneel, a receita anual de geração é calculada considerando os valores do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG), acrescidos de encargos de uso e conexão, receita adicional por remuneração de investimentos em melhorias de pequeno e grande porte, investimentos em bens não reversíveis, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, custos associados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e eventuais ajustes.

O regime de cotas foi implantado por meio da Medida Provisória nº 579, de 2012, com renovação automática das concessões de usinas hidrelétricas. Para isso, as hidrelétricas tiveram que vender energia às distribuidoras por um preço fixo, determinado pela Aneel, ao contrário de firmarem preços conforme o mercado e as realidades das instituições.

 

Agência Brasil

Foto: divulgação