Um grupo de pessoas, a maioria homens trabalhadores da construção civil, vem trabalhando na construção de uma casa para uma senhora que estava com numa residência de taipa quase que caindo sobre a sua cabeça.
O ato de vontade, de humanidade e de amor ao próximo do grupo vem chamando atenção de várias pessoas da própria comunidade e da cidade como um todo, inclusive de empresários, que de uma forma ou de outra, tem procurado ajudar com materiais.
A mão de obra vem sendo feita nos finais de semana, isso desde a primeira semana de junho passado, e o grupo de homens solidários começou o projeto com a abertura das valas para o alicerce.
A jovem senhora de nome Maria do Socorro Andrade, 54 anos, já ganhou cimento, areia, tijolos de furo, madeira e outros materiais e já está com a casa sendo coberta.
A dona Maria não tem aposentadoria, não tem os pais, irmãos ou filhos e mora sozinha. Ele vem acompanhando todo o trabalho do grupo.
As imagens publicadas nesse portal de noticias foram mandadas por voluntários que estão ajudando na obra.
Já está em andamento o festejo em homenagem a Nossa Sant`Ana, bairro Campo Velho, em Floriano.
Na abertura do evento religioso houve um café da manhã partilhado com presenças de religiosos e membros da comunidade, bem como fiéis de outros bairros.
O evento religioso católico, iniciado nesse dia 17, estará se estendendo até o dia 26, com encontros todas as noites no templo de Nossa Senhora Sant`Ana.
O frei Francisco Antônio, pároco local, é o líder da Igreja e esteve recebendo os fiéis e convidados para as primeiras manifestações de fé.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal André Fontes, derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.
A liminar tinha sido concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância. A decisão do presidente André Fontes foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União.
Na petição, a AEEL de classe pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão. As seis distribuidoras são a Amazonas Energia, Ceron, Ceal, Boa Vista Energia, Eletroacre e Cepisa.
Na decisão, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.
O desembargador acrescentou ainda que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.
Na decisão, o presidente do TRF2 levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras”.