O Piauí Noticias acaba de receber mais uma alteração, a segunda no mesmo dia, do Projeto Fim de Tarde.

O Paulo Iran informa que a data, anteriormente anunciada, dia 17 de agosto, próximo sábado, será mantida.

O que foi enviado por ele, após um contato com a pasta da Cultura, Esporte e Lazer.

hiury

"Após análise verificamos que no dia 24/8 acontecerão vários outros eventos no mesmo horário em razão disso , resolvemos confirmar o nosso projeto Fim de Tarde no cais para o dia 17/8 - sábado próximo. Animado por um grupo de pagode " Simplicidade ". Contamos com sua valiosa aceitação," cita.

Imagem ilustrativa de um dos artistas (Hiury Barros) que já se apresentou no Projeto.

Projeto Fim de Tarde volta a ser adiado. A nova data é 24 de agosto

 

A programação do Programa Fim de Tarde  que vem se realizando nos finais das  tardes de sábados, em Floriano, com apresentações de artistas locais nos mais variados gêneros musicais e que estava marcado para o dia 17 deste mês no Cais, foi mais uma vez adiado.

musica

No dia 31 de julho, o Pauliran Silva, um dos envolvidos no projeto, anunciava o retorno do mesmo para esse próximo sábado, 17.

No entanto, ele acaba de informar que há uma nova data para realização do evento e apresentação de um novo artista.  será no dia 24/8. 

 

Da redação

IMAGEM: Ilustrativa

Ao pensar em vender um imóvel, a maioria das pessoas logo pensam naquela famosa “plaquinha” fixada no portão, com a frase escrito em letras garrafais na cor vermelha: “Vende-se”. E, de fato, é o mais comum de se encontrar. Porém, o que a minoria não entende é que tal recurso não garante a compra efetiva, e mais, não oferece ao dono e comprador a segurança de estar fazendo um bom negócio.

Quando eu entrei no mercado imobiliário, ainda pensava que esse trâmite poderia ser simples e pouco burocrático, mas tive algumas surpresas no meio do caminho, já que olhava para esse segmento com entendimento apenas de observador.  Com esse pensamento, acreditava que a burocracia só existia para compra de casas e apartamentos financiados, que envolviam alguns planos do governo.

No entanto, após estar devidamente introduzido como corretor de imóveis, obtive o conhecimento necessário, principalmente a respeito de leis. Com isso, compreendi que a compra do imóvel envolve diversos aspectos metódicos, a fim de oferecer segurança para quem busca comprar e também para quem oferece a residência, já que dificilmente as duas partes, ou pelo menos uma, detêm as noções teóricas como um profissional do ramo.

Em dezembro de 2018, foi aprovada a Lei número 13.786, a qual reforça a segurança jurídica do indivíduo que adquira um imóvel ou loteamento por incorporação. Com ela, modificou-se o artigo 2º da lei 4.591 que se refere aos direitos e deveres contratuais na compra e venda de casas, apartamentos e lotes.

Isso significa que a norma atual obriga o construtor a entregar a obra em até 180 dias, após a data estipulada em contrato. Caso descumpra, é permitido a devolução do valor integral pago pelo cliente ou, se preferir, manter o contrato com remuneração de 1% da quantia paga ao comprador, referente a cada mês atrasado. Porém, se o contrato for restringido pelo consumidor, será restituído o valor com multa de 25% da verba paga, caso o imóvel estiver pronto.

Para a compra de loteamento, as regras são as mesmas, apenas com diferenciação na quebra de contrato introduzida na norma 6.766, no artigo 26° A, que a multa de quebra contratual por parte do adquirente será de 10%, em que pode ser feito em 12 parcelas, se estiver pronto. Caso esteja em andamento, essa restituição será feita em 180 dias, após a conclusão.

Citando somente uma lei, já conseguimos ver como a população pode encontrar dificuldades, ao tentar fazer os trâmites sozinhos. Por muito tempo, acreditava que o fato de ser proprietário de uma determinada terra, poderia fazer o que eu quisesse com ela, ou seja, vender fracionamentos ou lotes sem obstáculos, utilizando apenas o direito de ser dono.

Com o tempo de profissão, adquiri experiência e aprendizados, como, por questão de curiosidade, o nosso regime imobiliário é orientado pelo direito real, logo vem das leis mais antigas existentes em nossa história. O código imobiliário brasileiro foi criado na época do império, em que era regido pela realeza, ou seja, foi um direito constituído seriamente, que agrega regras e exigências aplicadas até hoje. Dessa forma, e com razão, nosso código é copiado e estudado entre inúmeros países, com intuito de oferecer a mesma segurança e confiabilidade no processo.

Mesmo com a desorganização tributária, em que nós passamos atualmente, pode-se dizer que o direito imobiliário é a área com maior seriedade dentro do país. Então, o que acontece quando você adquire ou vai adquirir uma propriedade é que, a princípio existem várias certidões que temos que acessar e cumprir, a quais oferecem legitimidade de determinado imóvel.

Hoje, é feito uma pesquisa com o vendedor, de no mínimo dois anos para poder compreender se existem pendências trabalhistas, judiciais ou processos vinculados a ele, pois qualquer conflito pode acarretar em problemas na venda da propriedade. Há relatos, de casas e apartamentos vendidos que o juiz interferiu com o cancelamento da escritura e registro, justamente por identificar questões ilegais.

A partir dessas ocorrências, é identificado a seriedade no trabalho de um corretor de imóveis, já que é de sua responsabilidade levar a seus clientes e parceiros tranquilidade na compra do imóvel. Com isso, o primeiro passo desse profissional é averiguar as certidões e negativas da propriedade, prática que é realizada desde aspectos de registros nas prefeituras e cartórios, até investigações mais aprofundadas. 

Contudo, ainda existem as normativas do município, ou seja, regras e legislação de determinadas cidades. Mas, também é necessário compreender as leis federais, que sofrem com essas interferências municipais, as quais são determinadas no zoneamento da propriedade que você compra e que, consequentemente, vão direcionar o que pode ou não ser feito no espaço adquirido.

De forma sucinta, a compra do imóvel exige muito mais trabalhos de bastidores do que simplesmente “ver e gostar de uma propriedade”. Assim, é ressaltado a importância do trabalho do corretor de imóveis, que oferece a prudência na compra, pois é mantida a regularização adequada, para que não ocorra processos e problemas na hora e depois de assinar o contrato. Além disso, assegura-se que aquele projeto de vida será mantido, já que no Brasil, o sonho da casa própria sempre foi e será latente na vida da população.

*Diego Godoy é coach imobiliário na G2 Business Brokers

As crianças estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no Brasil. Em julho, a ONG Criança Seguradivulgou uma análise feita pela entidade a partir dos dados registrados pelo DATASUS nos últimos 16 anos. Segundo a entidade o trânsito é o tipo de acidente que mais tira a vida de crianças e adolescentes até 14 anos no país, resultando em 1.190 mortes. Afogamento (954) e sufocação (777) completam o triste ranking do período.

CADEIRINHA

Algumas medidas são essenciais para aumentar a segurança dos pequenos e prevenir mortes em casos de sinistros em ruas e vias. É o caso do uso da cadeirinha. Nesse sentido, em 27 de maio de 2008 entrou em vigor a resolução 277 do Contran (Lei da Cadeirinha), que determina o uso de dispositivos específicos para transportar bebês e crianças conforme a idade. Desde então, transportá-los em descumprimento à resolução passou a ser considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do CTB.

Depois de uma década em vigor, o transporte correto ajudou a diminuir o número de óbitos na infância decorrentes do trânsito. É o que mostra um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Na década anterior à imposição das cadeirinhas (2008), em média 944 crianças menores de 10 anos ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa uma redução de 24%.

“Estes equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, destacou Mauro Ribeiro, vice-presidente do CFM.

Em relação aos óbitos, a entidade analisou os dados do Ministério da Saúde, e observou que, antes da Lei da Cadeirinha, em média, 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito. Ao longo da última década, no entanto, baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.

Segundo Luciana Rodrigues, presidente da SBP, de 1996 a 2017, o Brasil registrou 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade. A médica pediatra diz que o uso de dispositivos de transporte, quando utilizados corretamente, reduz em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

Na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons, a prevenção de acidentes - que passa pela conscientização e pela educação -, precisa ser priorizada. “90% dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção. Ou seja, ainda hoje milhares crianças perdem sua vida por razões que poderiam ser evitadas. É importante que os condutores e a sociedade de modo geral entendam que a direção defensiva, o transporte responsável e as leis de trânsito ajudam a salvar vidas”, comenta.

lide multimidia