Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas
Data de vencimento                                                                Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020                                                De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020                                             De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020                                                 De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020                                                    De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020                                                   De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020                                                  De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020                                                   De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020                                                De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020                                            De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020                                               De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020                                           De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020                                           De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

 

Agência Brasil

A iniciativa é da professora Cleide que explica o porquê dessa campanha. Ele cita que teve um familiar que teve necessidade de receber sangue e, que com isso teve a iniciativa de tentar ajudar o órgão.

cleide

 Ela explica ainda que sabe da necessidade de sangue estocado e mais, cita sobre  como está funcionando a campanha em parceria com o Hemocentro.

Da redação

Passado o período eleitoral e com a renovação nas Prefeituras do Piauí, a partir de 2021, que chegará a 53,8%, muitos prefeitos que perderam o pleito já começam a realizar “demissões em massa” de servidores comissionados.

Na última sexta-feira (27), a Prefeitura Municipal de Campo Maior, localizada a 83 km de Teresina, por meio do prefeito Ribinha (PT), divulgou um Decreto Municipal que exonera 117 servidores de ocupantes de cargos especiais no município.

 Após perder as eleições, a prefeitura comandada por Ribinha (PT) realizou uma verdadeira limpa dentro dos gabinetes da prefeitura, buscando de alguma maneira enxugar a máquina pública. 

Consultando Dr. André Nascimento, advogado especialista na área, ele afirmou que “os cargos de servidores comissionados são considerados de livre nomeação e livre demissão pelo prefeito. Neste caso, não é preciso que o prefeito motive sua decisão de exonerar as pessoas titulares destes cargos, ou seja, ela pode ocorrer a qualquer momento a juízo da autoridade competente”.

andres

Todavia, o que muitos servidores não sabem é sobre os seus direitos no caso de exoneração. Assim, Nascimento afirma que “o servidor exonerado terá direito à gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração e também a indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório. Não há nenhuma outra verba rescisória devida ao servidor que tem declarada a sua exoneração”.

“Caso ocorra a violação dos seus direitos, o servidor exonerado deve procurar um advogado especialista para ingressar com a medida necessária afim de resguardar o seu direito”, finalizou Dr. André.

Da ascom