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De tanto insistir, mesmo depois de dois arquivamentos, o Náutico conseguiu levar a julgamento a denúncia contra a Ponte Preta de escalação irregular de jogadores na Copa do Brasil.

Apesar de negar o pedido de cancelamento do segundo jogo das oitavas de final entre Flamengo e Macaca, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, colocou o caso na pauta da sessão itinerante desta sexta-feira, durante o Seminário Internacional de Gestão e Governança no Futebol, em Brasília.

Ao avaliar o documento do clube pernambucano, Ronaldo Botelho concluiu que a "notícia de infração" não sustentava a suspensão da partida desta quinta-feira, quando Flamengo e Ponte decidem uma vaga às quartas de final a partir das 19h30, no Maracanã - os cariocas venceram a ida por 1 a 0, em Campinas, e jogam por um empate.

- A suspensão de partida somente poderá ser deferida liminarmente quando houver inequívoca prova de irregularidade, caso grave, incontestável, sob pena de afronta ao inciso XVII do artigo 2º do CBJD. No caso dos autos, trata-se de matéria de transferência de atleta que teria ficado no banco e não atuado pela equipe, na qual a Procuradoria, entendendo não haver irregularidade determinou seu arquivamento, o qual foi ratificado pelo Procurador Geral, conforme lhe permite o artigo 74, §3º do CBJD - despachou Piacente.

A alegação do Timbu é que o lateral-direito Igor e o atacante Júnior Santos não poderiam atuar pela Ponte Preta por terem ficado no banco de reservas do Ituano em fase anterior da mesma edição.

Como eles não entraram em campo, o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, considerou a situação normal e arquivou a denúncia, há duas semanas, assim como recentemente também negou o pedido liminar do Náutico para cancelar a partida desta quinta.

Diante da posição da procuradoria, o Timbu ingressou com uma medida junto à presidência do STJD, como última cartada para tentar a vaga nos tribunais.

Apesar do julgamento marcado, o departamento jurídico da Ponte, respaldado por documento do Departamento de Registros da CBF dando aval para a utilização dos jogadores, está "tranquilo" e não vê "risco" de uma reviravolta no cenário.

Uma situação envolve o volante Matheus Galdezani. Hoje no Atlético-MG, ele entrou no empate por 0 a 0 com a Chapecoense, pela ida das oitavas de final, mesmo tendo ficado no banco do Coritiba em fases anteriores, sem chegar a atuar. Assim, a defesa da Ponte entende que, se houver algum tipo de punição ao clube, o mesmo critério teria de ser adotado em outros casos.

Veja abaixo o ofício enviado às partes envolvidas:

“De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente a Medida Inominada sob nº 105/2018- STJD - tendo como Requerente Clube Náutico Capibaribe e Requerido: Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de liminar requerido pelo Requerente, e abre-se vista para que a Confederação Brasileira de Futebol se manifeste, no prazo de 03 (três) dias.

Comunicamos ainda, que o presente processo será julgado - no endereço: SHCS 04 Centro Empresarial Financial Center, 83, Sudoeste – Brasília/DF. – SEXTA-FEIRA, dia 11 de maio de 2018, com início às 10:00 horas”.

 

GE