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fielO plano dos torcedores organizados que invadiram o CT Joaquim Grava no último sábado era cometer atos mais violentos do que o ocorrido. De acordo com o jornal Estado de S. Paulo, os invasores tinham como intenção agredir jogadores do Corinthians, e alguns vândalos tinham como meta "quebrar a perna" dos atacantes Alexandre Pato e Emerson.

 

 

 

Os jogadores se esconderam nos vestiários enquanto os torcedores invadiam e depredavam o CT. Funcionários foram agredidos, e o presidente Mário Gobbi relatou que o atacante Paolo Guerrero foi "esganado". Os vândalos ainda roubaram celulares e danificaram os carros do auxiliar de preparação física Flávio Furlan e do zagueiro Paulo André.

 

Terra

lucasO teresinense Lucas Coelho, 14 anos, foi o segundo colocado na etapa de retorno do Campeonato Cearense de Sprint Triathlon. A prova foi realizada no último sábado, em Fortaleza.

 

 

No Piauí, o jovem é treinado por Roger Feitosa e Paulo Vitor. Ao todo foram mais de 340 triatletas inscritos: recorde de atletas numa prova de estadual no Norte Nordeste.

 

 

cidadeverde

ibsonA chegada do meia Ibson ao Bologna se tornou um capítulo pitoresco na carreira do jogador. O brasileiro foi simplesmente "esquecido" pelos dirigentes do clube italiano. Quatro funcionários do clube haviam sido destinados a recepcionar o ex-corintiano no aeroporto de Bolonha. No entanto, nenhum deles apareceu na chegada do jogador.

 

 

Segundo o diário La Gazzetta dello Sport, o presidente do Bologna, Albano Guaraldi, irá suspender estes funcionários. São eles o secretário-geral Luca Befani, o colaborador técnico, Adriano Polenta, o chefe da assessoria de imprensa Carlo Caliceti e um responsável pela área de marketing, cujo nome não foi divulgado.

 

O Bologna faz péssima campanha nesta temporada no Campeonato Italiano. A equipe ocupa a 17ª colocação e é o primeiro fora da zona de rebaixamento, com 18 pontos. Apenas um ponto a mais que Livorno e Sassuolo, dois dos três clubes que estão na zona de descenso.

 

Lancepress

 

 

 

lusaEm comunicado oficial divulgado nesse domingo, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) anunciou vitória na Justiça contra Daniel José de Souza, torcedor da Portuguesa que havia entrado com ação para manter o time do coração na primeira divisão do Campeonato Brasileiro.

 

 

De acordo com a CBF, a suspensão da liminar foi determinada por Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e por Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nova decisão foi tomada apenas três dias depois do torcedor lusitano conseguir liminar na 42ª Vara Cível de São Paulo.

 

No comunicado, a entidade defende que esta decisão confirma o que havia sido definido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) no final de dezembro. Assim, a retirada de pontos devido à escalação irregular do meia Héverton e o consequente rebaixamento da Portuguesa estariam mantidos.

 

Ainda segundo a CBF, ao indeferir a ação do torcedor rubro-verde, a relatora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio disse que a decisão do STJD deve ter "cumprimento imediato".

 

"Diante de todos esses argumentos, entendo que a decisão proferida pelo magistrado de piso não pode ser considerada ilícita, pois apenas constatou (em sede perfunctória) não haver ilegalidade procedimental no processo nº 320/2013, que tramitou junto ao STJD (prova inequívoca), motivo pelo qual deveria ser efetivado o cumprimento imediato desta decisão administrativa. Ressalto, por fim, que tal entendimento está em total consonância com o disposto no artigo 217, da Constituição Federal de 1988, que assegura a autonomia das entidades desportivas e das associações quanto a sua organização e seu funcionamento. Isto significa dizer que não compete ao Poder Judiciário (tal como se dá em relação ao mérito administrativo de decisões proferidas pela Administração Pública), interferir na autonomia dos entes privados de forma a substituir indevidamente as decisões proferidas por seus órgãos. Assim, inexiste qualquer violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, tendo sido observado, ao revés, a norma Constitucional prevista no artigo 217, em adequada interpretação sistemática de nossa Carta Política. No que se refere ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo, ainda uma vez, que o descumprimento da decisão proferida pelo STJD é fato suficiente a causar danos ao primeiro agravado (CBF) haja vista a proximidade de campeonato brasileiro de 2014".

 

 

Espn