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Em decisão divulgada nesta quinta-feira, 4, a Justiça Federal do Ceará (JFCE) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-CE) de permitir o acesso às imagens das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), acompanhadas de justificativas de pontuações e aos espelhos das provas, bem como a possibilidade para interposição de recurso junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal.

 

De acordo com a decisão,  os estudantes terão acesso à correção das redações apenas com finalidade pedagógica, ou seja, não serão passíveis de recurso. Para isso, o candidato deverá acessar o site do Enem com o CPF ou o número de inscrição e a senha. A Ação Civil Pública foi ajuizada em janeiro pelo procurador da República do Ceará, Oscar Costa Filho. Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.

 

Com a decisão, Justiça Federal julgou favorável à Advocacia-Geral da União (AGU), que, representando o Inep e o Ministério da Educação, usou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em  agosto de 2011, como justificativa para que fosse assegurada apenas a vista das provas aos participantes do Enem. O acordo tem validade  para as edições do exame a partir de 2012.

 

Em 2012, 4,1 milhões de redações do Enem foram corrigidas e, de acordo com a AGU, houve um planejamento do Inep para permitir a vista dos estudantes às provas.  "Os órgãos desenvolveram uma solução tecnológica exclusiva para permitir o acesso individualizado do participante, em ambiente restrito e personalizado, após digitalização dos arquivos contendo as imagens das folhas de resposta e folhas de redação".

 

Avaliação

As redações são avaliadas pelos corretores do MEC, levando em conta cinco competências, com cada uma delas valendo 200 pontos. Para a elaboração dos textos, os estudantes devem demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; e elaborar proposta de solução para o problema abordado, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

 

Cada texto é lido por dois revisores. Para cada competência, o corretor atribui pontuação que varia de 0 a 1000. Depois, somam-se as notas atribuídas nas cinco competências e divide-se por cinco, obtendo-se a média. O resultado é a nota do primeiro corretor.

 

O mesmo procedimento é realizado para obter a nota do segundo corretor. A nota final a média aritmética das duas notas obtidas. No caso de discrepância igual ou segundo o maior a 300 pontos entre as notas atribuídas pelos dois corretores, haverá outra correção por um professor supervisor. Essa terceira nota é a que prevalecerá, de acordo com o MEC.

 

 

G1CE