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O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6, traz três novos editais do concurso do Senado, que retificam editais anteriores, especialmente no que se refere aos conteúdos das provas, mas também quanto à exigência de registro de diploma profissional para os candidatos a determinados cargos. Veja a seguir a íntegra da nota divulgada pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, Davi Anjos Paiva, explicando as mudanças.

Para conferir os editais, acesse o Diário Oficial. A página se abre no primeiro edital de retificação (Edital 5). Prossiga a leitura usando as setas de navegação localizadas no topo da página, sob o título "Paginação do Jornal".

 
NOTA À IMPRENSA

 
Foram publicados, hoje, no Diário Oficial da União, os editais 5, 6 e 7 do Concurso Público do Senado Federal, que retificam, respectivamente, os editais 1, 2 e 4, publicados no dia 23 de dezembro de 2011.

 

O edital 5 adéqua os conteúdos programáticos para o cargo de consultor legislativo e aperfeiçoa o cronograma do concurso, garantindo aos candidatos a oportunidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas.

 
O edital 6 suprime o requisito específico de registro no órgão de fiscalização do exercício profissional para as áreas/especialidades de Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Processo Legislativo, Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Taquigrafia, Apoio Técnico-Administrativo - Administração, Redação e Revisão de Textos Gráficos - Redação e Revisão e Comunicação Social - Comunicação Social (Produtor de Multimídia). A Comissão do Concurso Público achou por bem retirar a exigência, uma vez que os candidatos aprovados não exercerão sua profissão de origem ao ingressar nos quadros do Senado Federal.


O edital 6 acrescenta, também, ao conteúdo programático da prova de conhecimentos gerais para a área de Comunicação Social os itens Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum, tendo em vista que os profissionais atuarão na cobertura diária das atividades legislativas.

 
O edital 7 corrige tão somente erros de remissão que foram verificados no item 17 do edital 4.

 
Brasília-DF, 6 de janeiro de 2012

DAVI ANJOS PAIVA

Presidente da Comissão do Concurso Público


Fonte: Agência Senado