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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

Outros dispositivos

A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

Veto

Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

Suspensão em vigor

Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.

 

Agência Brasil

Com a assinatura do decreto que detalha a retomada de todas as atividades econômicas no estado do Piauí realizada pelo governador Wellington Dias, na última terça-feira (07), o setor educacional já trabalha com uma data para o retorno das aulas presenciais. Protocolos e ações terão como foco o dia 22 de setembro para o reinício das atividades escolares nas redes públicas e privada.

 

O secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, revela que está sendo realizado um trabalho intenso junto ao Comitê de Operações de Emergência (COE) e o governador Wellington Dias, que tomaram a decisão de colocar a educação para última etapa, dando tempo necessário para as escolas fazerem a preparação.

 

"Para que haja esse retorno, tem que ser seguro. Para isso, serão adotados protocolos de segurança. Estamos com o comitê de crise e uma minuta está sendo finalizada para ser discutida com a comunidade, escolas, Conselho Estadual de Educação, Undime, os municípios, pois tem a questão do transporte que é uma operação complexa. Primeiro é o protocolo sanitário, pois devemos cuidar da vida. Depois o protocolo pedagógico, para o estudante recuperar a aprendizagem. Segue o protocolo de RH para cuidar dos profissionais e grupos de risco. Por último o protocolo de contingência, porque a escola é um ambiente de aglomeração, temos que estar preparados se houver contaminação, nada poderá ser aleatório", descreve o secretário.

Os protocolos serão parâmetro para todas as redes educacionais do Piauí. Só a estadual compreende 650 escolas, anexos, gerências regionais, polos da Uapi, centros especializados. Um total de 228 mil estudantes e mais os profissionais.

 

O decreto

 

O novo decreto estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada. No documento, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o governo poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.

 

"Estamos apresentando um cronograma de várias etapas para a retomada de todas as atividades econômicas no estado, mas isso não significa que a pandemia e o isolamento acabaram. Na verdade, agora temos que ter mais cuidado e prudência para não jogar todo o trabalho que foi feito até agora por água abaixo. É de extrema importância que a população colabore para que não sejamos obrigados a dar um passo atrás. A segurança dessa retomada depende da atitude de cada um. Ninguém deve sair de casa se não for necessário. O isolamento continua", alertou Wellington Dias.

 

No cronograma, o fluxo de flexibilização considera três classificações conforme o impacto econômico e dependerá do risco epidemiológico avaliado por regiões assistenciais de saúde.

 

Cronograma

 

Retomada das atividades divididas de forma organizada:

 

Grupo I - flexibilizados em 4 momentos (06/07 - 13/07 - 20/07 - 27/07)

Grupo II - flexibilização em 2 momentos (10/08 - 24/08)

Grupo III - flexibilização em 2 momentos (08/09 - 22/09: Educação)

 

- No grupo I, estão alocadas as atividades consideradas de alto impacto e suas atividades correlatas: indústria de transformação e extrativa, construção civil, comércio, agricultura, pecuária e produção florestal. Foram acrescidas as atividades de saúde humana e animal dada sua relevância para a sociedade.

 

- No grupo II, as atividades de médio impacto econômico, como: administração pública, defesa e seguridade social, atividades administrativas e serviços complementares, informação e comunicação, atividades de serviços pessoais, alojamento e outras atividades de serviço.

 

- No grupo III, por sua vez, contempla as atividades econômicas de baixo impacto tais como: artes, cultura, esporte e recreação, serviços domésticos. As atividades de educação foram acrescidas ao grupo III, pois propiciam à propagação da doença.

 

O cronograma foi apresentado e aprovado em conjunto pelo Comitê de Operações de Emergência (COE) que, de forma ampliada, contou com a participação de membros do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, OAB, PRF, Ministério Público do Trabalho, APPM, Prefeitura de Teresina, dirigentes lojistas, autoridades em saúde, a vice-governadora, Regina Sousa, parte do secretariado, entre outros órgãos públicos e privados.

 

Seduc

 

 

 

 

Coronavírus não será um problema para a realização da prova, diz presidente do Inep

enenjaneiroO Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 já está com novas datas para aplicação das provas. O exame será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). Os novos dias foram divulgados pelo secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, e pelo presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes, nesta quarta-feira (8).

Em entrevista coletiva realizada por videoconferência, o presidente do Inep afirmou que o instituto está preparado para aplicar o exame em janeiro e que busca, junto ao Ministério da Economia, um aporte adicional de R$ 70 milhões para adequações de segurança contra o novo coronavírus.

“Vamos tomar todas as medidas de segurança do ponto de vista sanitário para a aplicação da prova. Para isso, teremos de alugar novas salas e disponibilizar equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel, o que gera um custo além do que foi planejado inicialmente. Porém, já estamos em contato com o Ministério da Economia e isso não será um problema para a realização da prova”, disse Alexandre Lopes, durante a coletiva. 

A secretária de Educação do Mato Grosso do Sul e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecília Motta, também participou da coletiva e ressaltou a importância do Enem ser realizado no início do primeiro semestre de 2021.

“Este é um ano que está sendo muito difícil e chegar a um consenso não é fácil. No entanto, a decisão agradou a todos nós, porque a gente não pode perder o primeiro semestre, que é muito importante, nem perder a organização do Prouni, do Sisu e do Fies. Então, o Consed unanimemente aprovou esta data e achou-a muito interessante para os alunos da rede pública”, disse a presidente do Consed.

As novas datas do Enem foram definidas após diálogos com as secretarias estaduais de Educação e entidades representativas das instituições de ensino superior públicas e privadas e enquete com estudantes, disponibilizada na última semana de junho, em que mais da metade dos inscritos preferiu os meses de dezembro e janeiro.

O MEC pontuou, durante a coletiva, que, caso as instituições de ensino achem necessário, será possível abrir um terceiro processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2020. A segunda edição do Sisu 2020 já está com inscrições abertas e seguem até o dia 10 de julho.

*Com informações do MEC

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

 

Cnpq divulgou chamada pública com objetivo de selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.


Os projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&;D&I) devem ser exclusivamente voltados para temáticas relativas ao enfrentamento do novo coronavírus SARS-CoV 2 e à doença a ele relacionada (Covid-19), que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do país, no âmbito da cooperação CNPq/MCTI/BRICS-STI, nas seguintes áreas temáticas:


a) Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas para diagnósticos da COVID-19.


b) Pesquisa e desenvolvimento de vacinas e medicamentos para Covid-19, incluindo o reposicionamento de medicamentos disponíveis.
c) Sequenciamento genético da SARS-CoV-2 e estudos sobre epidemiologia e modelagem matemática da pandemia de COVID-19.


d) Inteligência Artificial, TICs e Computação de Alto Desempenho orientados à pesquisa para novos medicamentos, desenvolvimento de vacinas, tratamentos, testes clínicos e sistemas e infraestruturas de saúde relacionados à Covid-19


e) Estudos epidemiológicos e testes clínicos para avaliar a sobreposição SARS-CoV-2 e outras comorbidades, em especial Tuberculose.

Confira a Chamada Pública

 

ifpi