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Divulgação

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, com o apoio técnico das Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, abriu consulta pública com o objetivo de subsidiar a elaboração do 1º Concurso Nacional para Tradutor e Intérprete Público. O formulário está disponível para preenchimento no endereço eletrônico: https://www.gov.br/drei, no período de 30 de maio a 17 de junho de 2022.

A pesquisa visa levantar informações acerca do quantitativo de interessados e, ainda, os idiomas que devem constar no futuro edital para o concurso, que será realizado a nível nacional e, incluirá prova escrita e prova oral, com simulação de interpretação consecutiva, para avaliar a compreensão das sutilezas e das dificuldades de cada um dos idiomas.

Atualmente, a Jucepi possui apenas um tradutor público matriculado em língua inglesa, o que faz necessária a ampla participação dos piauienses no concurso. A profissão de Tradutor e Intérprete Público é regida pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 e o profissional é classificado como agente delegado, que executa a atividade pública, em nome próprio.

Conforme previsão do art. 26 da Lei nº 14.195, de 2021, são atividades privativas do Tradutor e Intérprete Público:

I – traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos;

II – realizar traduções oficiais, quando exigido por lei;

III – interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica;

IV – transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial;

V – realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta. Além da aprovação no concurso, são requisitos para o exercício da profissão:

I – ter capacidade civil;

II – ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;

III – ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;

IV – ser aprovado em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência, conforme o caso.

V – não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

e VI – ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente; e VII – não ter sido punido com a pena de cassação do registro, em prazo inferior a 15 (quinze) anos.

Observações: O formulário é uma pesquisa prévia para o futuro concurso, não sendo considerado uma pré-inscrição para o processo seletivo. Para participar, acesse https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/consulta-publica 

Uespi

O período de inscrição dos editais do Programa de Bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio (PIBIC EM) e Programa de Iniciação Científica Voluntária (ICV) se encerra nesta quinta-feira (2).

PIBIC EM: Tem por intuito despertar a vocação científica dos estudantes do ensino médio e do ensino técnico nas áreas de Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes. Além de incentivar talentos potenciais do Ensino Técnico concomitante com o Ensino Médio e dos Cursos Técnicos em Agropecuária, Enfermagem, Informática.

ICV: Considerado o primeiro contato dos estudantes com o mundo científico, o Programa ICV é a porta de entrada para a produção científica.

Confira o edital de ICV.

Confira o edital do PIBIC Ensino Médio.

Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para o pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. O pagamento da taxa de R$ 85 é obrigatório para quem não obteve isenção.

bastidoreenem

Pela primeira vez, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) possibilitou o pagamento por meio de Pix e cartão de crédito, além do tradicional boleto – Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

As provas do Enem 2022, nas versões impressa e digital, serão realizadas nos dias 13 e 20 de novembro, de acordo com o Inep.

Nome social

Para os candidatos que querem ser identificados pelo nome social e não têm esse nome cadastrado na Receita, o Inep orienta que seja feita a solicitação de tratamento após a inscrição, no período de 23 a 28 de junho, pela Página do Participante

Para esse procedimento, será necessário apresentar lista de documentos de comprovação das condições que o motivam: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido. Documentos enviados fora do prazo ou externos à Página do Participante não serão aceitos. Toda a documentação deverá ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (ProUni). Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes.

Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso aos auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Agência Brasil

Foto:Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o dia 30 de junho de 2022, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do primeiro semestre de 2022.

Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

A norma também prorroga até 30 de junho, o prazo para realizar a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitar dilatação de prazo para utilizar o financiamento, respectivamente, referentes ao primeiro semestre de 2022.

O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam realizar os aditamentos no período de pandemia da covid-19.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.

Fies

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Agência Brasil