O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6, traz três novos editais do concurso do Senado, que retificam editais anteriores, especialmente no que se refere aos conteúdos das provas, mas também quanto à exigência de registro de diploma profissional para os candidatos a determinados cargos. Veja a seguir a íntegra da nota divulgada pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, Davi Anjos Paiva, explicando as mudanças.
 Para conferir os editais, acesse o Diário Oficial. A página se abre no primeiro edital de retificação (Edital 5). Prossiga a leitura usando as setas de navegação localizadas no topo da página, sob o título "Paginação do Jornal". 
  
 NOTA À IMPRENSA
  
 Foram publicados, hoje, no Diário Oficial da União, os editais 5, 6 e 7 do Concurso Público do Senado Federal, que retificam, respectivamente, os editais 1, 2 e 4, publicados no dia 23 de dezembro de 2011.
  
 O edital 5 adéqua os conteúdos programáticos para o cargo de consultor legislativo e aperfeiçoa o cronograma do concurso, garantindo aos candidatos a oportunidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas.
  
 O edital 6 suprime o requisito específico de registro no órgão de fiscalização do exercício profissional para as áreas/especialidades de Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Processo Legislativo, Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Taquigrafia, Apoio Técnico-Administrativo - Administração, Redação e Revisão de Textos Gráficos - Redação e Revisão e Comunicação Social - Comunicação Social (Produtor de Multimídia). A Comissão do Concurso Público achou por bem retirar a exigência, uma vez que os candidatos aprovados não exercerão sua profissão de origem ao ingressar nos quadros do Senado Federal.
 O edital 6 acrescenta, também, ao conteúdo programático da prova de conhecimentos gerais para a área de Comunicação Social os itens Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum, tendo em vista que os profissionais atuarão na cobertura diária das atividades legislativas.
  
 O edital 7 corrige tão somente erros de remissão que foram verificados no item 17 do edital 4.
  
 Brasília-DF, 6 de janeiro de 2012
 DAVI ANJOS PAIVA
 Presidente da Comissão do Concurso Público
Fonte: Agência Senado
  
	
	
	
	 
     
  
 
     
																									
						
					 
																									
						
					 
																									
						
					 
																									
						
					 
																									
						
					 
																									
						
					 
			 
									 
			 
			         
						 
											
	 
						