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Numa  rede social onde estão várias pessoas do seu município, São José do Peixe-PI, o gestor local Valdemar Santos começou a ser parabenizado ainda nos primeiros minutos do dia. Valdemar, que está prefeito pela terceira vez, faz aniversário neste dia 05.

valdemar santos

O vice-prefeito Lindon Átila externou o seguinte:  

“Meu amigo de fé meu irmão  camarada, vou usar essa frase do nosso rei RC,para te parabenizar por mais um ano de vida, que Deus te proteja e te ilumine sempre, forte abraço amigo”, externou o vice-prefeito Lindon Átila.

“Bom dia! Passando aqui para homenagear esse Grande  líder o amigo Valdemar Santos. Desejar a ele tudo de bom! Parabéns forte abraço do Chico Freitas amigo de verdade,” externou o Chico Freitas que é colaborador do Piauí Notícias na região.

“Parabéns meu amigo. Obrigado por tudo que tem realizado por nossa querida SÃO JOSÉ DO PEIXE.  SAÚDE E PAZ,” colocou o vereador Agamenon Mendes.

“Parabéns a esse grande líder Valdemar Santos. Tudo de bom na sua vida”, foi o que declarou o Rodrigo Coutinho que é um dos assessores do gestor. 

"Meu caro e amigo Valdemar.
Festejamos com muita alegria, mais uma ano de vida desse homem público e amigo admirável.
A paz, a concórdia, a saúde, a felicidade e a harmonia familiar, lhes sejam as dádivas concedidas, sempre ao seu alcance pela graça de Deus.
Vida longa.
Feliz aniversário.
PARABÉNS.
Um fraterno abraço", externou o advogado Astrobaldo Costa..

 

Parabéns Valdemar Santos.

Da redação

Por não poder realizar as missas nos finais de semana na Igreja de São José, em São José do Peixe, como costuma fazer, o pároco local teve uma iniciativa com os seus auxiliares, se  organizou e está realizando momentos de orações em diversas partes da cidade.

lçaercio

O padre Laércio conseguiu um carro de som para que a sua mensagem chegue ás famílias que estão isoladas nas suas casas.

 

Da redação

IMAGEM: CF da Mídia e Prego Show

O Escritor florianense, Antônio José Barros, 59, Sócio Benemérito da ALBEARTES e Sócio Correspondente da ALMECE, solicita ao site piauínotícias.com.br, publicar o artigo intitulado “Reeducação como medida protetiva de urgência” de autoria do brilhante Escritor Marco Praxedes, Analista Judiciário - TJ/CE. Artigo já publicado no Jornal O Estado (CE), 29/04/2020, Opinião, p. 2. O texto aborda a recente Lei nº 13.984/2020 que alterou a Lei Maria da Penha, fortalecendo as políticas públicas de combate a essa tipologia de violência. Como a seguir se verifica:

“Em meio à quarentena imposta pelos governos como forma de enfrentamento ao surto do novo coronavírus, foi detectado um aumento global do número da violência doméstica e familiar contra a mulher. A combinação das tensões de índole econômica, social e política geradas pela declaração da pandemia exacerbou esse modelo de violência de gênero, impactando negativamente no bem-estar físico e psicológico das vítimas.

Como resposta a problemática, foi sancionada a Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020, que alterou a Lei Maria da Penha, espécie normativa especializada na criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A novel legislação implantou
duas medidas protetivas de urgência em desfavor do malfeitor aplicáveis a partir da etapa preambular investigatória: a) o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; b) o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Essa reprimenda multidisciplinar já estava prevista no art. 152, Parágrafo Único, da Lei nº 7.210/84 com objetivo repressivo (pós-pena), sendo a nova redação acolhida com finalidade cautelar (pré-pena).

Caminhou bem o legislador, pois além de fortalecer as políticas públicas de combate a essa tipologia de violência, a modificação institucionaliza os programas reflexivos de responsabilização do atroz investigado. A ideia é a modificação de comportamento dos participantes, combatendo preconceitos culturais, revendo os papéis estereotipados de inferioridade ou superioridade sedimentados que legitimem a agressividade contra a mulher, atingindo todas as classes sociais e níveis de escolaridade, repensando suas atitudes e buscando alternativas civilizadas na resolução dos conflitos. O formato de amparo humanizado ao agressor, utilizando técnicas pedagogicamente eficazes de escuta qualificada e
comunicação interpessoal, busca sobretudo a conscientização do ato.

O espaço criado também favorece a proteção emocional do próprio agente ferino, dando a oportunidade de reeducação e readaptação, visto que muitos têm histórico de violência na família e dificuldades para lidar com pequenas situações cotidianas. A medida serve de complemento emergencial àquelas utilizadas hodiernamente, porque as condenações aplicadas isoladamente não vêm conseguido romper o ciclo de fúria, praxedesocasionando altos índices de reincidência, proporcionando ao microssistema normativo a segurança jurídica necessária, fornecendo a prestação jurisdicional justa as vítimas. Somente através de mudanças significativas na cultural da sociedade brasileira, eliminando padrões rotulados como tóxicos, proporcionaram a evolução aspirada como ideal.”

  • Reeducação como medida protetiva de urgência 
    De Marco Praxedes