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Por causa das dúvidas de muitos florianenses, o Governo esclareceu, nesta manhã de quinta-feira, 1º de julho, que o feriado do dia 2 de julho não foi antecipado durante a pandemia deste ano. Apenas o feriado de 8 de julho, aniversário de Floriano, foi antecipado para o dia 31 de março de 2021, de acordo com o Decreto Nº 30/2021, portanto, será um dia de funcionamento comercial normal.

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No feriado do dia 2 de julho, dia de Nossa Senhora das Graças, só deverão funcionar as lojas que decidirem pagar extras aos funcionários para que possam abrir suas lojas, já que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho entre patrões e empregados, a abertura do comércio é facultada, apesar do feriado.

O feriado de Nossa Senhora das Graças foi mantido através da Lei Municipal Nº 795/2017, que alterou o dispositivo da Lei Municipal Nº 380/05, que dispõe sobre os feriados religiosos de Floriano, confirmando as seguintes datas:

I – Sábado de Aleluia (móvel);

II – 2 de julho, consagrado a Nossa Senhora das Graças, padroeira da paróquia de mesmo nome;

III – 8 de julho, consagrado a Santa Izabel e aniversário da fundação de Floriano (que este ano foi antecipado)

IV – 19 de outubro, consagrado a São Pedro de Alcântara, padroeiro do município de Floriano.

SECOM PMF