Com novo formato de adesão, o Estado do Piauí é pioneiro no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Agora, o agricultor familiar, cuja produção é comprada pelo Governo, receberá o pagamento por meio de cartão magnético do Banco do Brasil. Antes o pagamento era realizado somente através do Cadastro de Pessoal Física (CPF).
O PAA – Compra Direta Local da Agricultura Familiar –, realizado no Estado pela Secretaria do Desenvolvimento Rural (SDR), foi executado na nova modalidade de novembro a dezembro de 2012, em 24 municípios, atendendo 212 produtores, o que totalizou um valor de R$ 343.624,20 aplicados.
Para execução do programa em 2013, uma proposta já foi enviada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o que deverá atender 174 municípios, sendo 8.070 agricultores familiares e um montante total a ser aplicado de R$18.126.000,00.
“O PAA é uma das ações do Governo Federal no âmbito do Programa Fome Zero, em parceria com o Governo do Estado, executado pela SDR, que tem feito a diferença entre quem produz e quem consome alimentos no Piauí, promovendo ações que atendem as necessidades humanas e sociais oportunizando a qualidade de vida das famílias piauienses”, disse a coordenadora do programa, Clarecinda Jesuíno.
O principal objetivo do PAA é garantir o direito humano à alimentação adequada para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e nutricional por meio da doação simultânea. Entre outros objetivos também se enquadram o fortalecimento da agricultura familiar, geração de trabalho e renda no campo por meio da aquisição dos produtos e a promoção do desenvolvimento local por meio do escoamento da produção para o consumo no próprio município.
O PAA diferencia-se pelo atendimento dos dois tipos de beneficiários, que são o consumidor e o produtor. Os consumidores são as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas sociais, instituições governamentais e não governamentais e os produtores são os agricultores familiares acampados, povos e comunidades tradicionais enquadrados no Pronaf A, A/C e B.
O Termo de Adesão do Estado do Piauí ao Programa de Aquisição de Alimentos é de caráter geral de pactuação conforme o previsto no Art. 20 da Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011.
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