O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) para que o concurso público 02/2012 para preenchimento de vagas no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI) ofereça reserva de vagas para candidatos com deficiência para diversos cargos.
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages após denúncia feita ao MPF a partir de Peças de Informação nº 1.27.000.000069/2013-67, no qual foi relatado que no Edital nº 01 de 31 de dezembro de 2012, relativo ao concurso do HU, não foi ofertado reserva de vagas para candidatos com deficiência para o cargo de Analista Administrativo (código 102).
Analisando o referido edital, o procurador da República observou que constam normas referentes a inscrição para pessoas com deficiência nos itens 6.1 que diz: as vagas destinadas às pessoas com deficiência são previstas no Anexo I, e serão providas na forma do artigo 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, observando-se o que estabelece o subitem 6.2. e no 6.2 onde, o candidato que se declarar pessoas com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, porém no citado Anexo I não foram reservadas vagas para candidatos com deficiência para os cargos de Analista Administrativo, nem para outros 4 cargos.
Diante dos fatos, Kelston Lages, pediu à Justiça para que seja determinado a EBSERH e ao IADES que suspenda o prazo de inscrição do concurso público, com a publicação de novo edital que conste o número de reserva de vagas específicas para os candidatos com deficiência nos seguintes cargos: Analista Administrativo (código 102) - 1 vaga para candidato com deficiência; Analista de Tecnologia da Informação (código 107) - 1 vaga para candidato com deficiência; Biólogo (código 109) - 1 vaga para candidato com deficiência; Fonoaudiólogo (código 125) -1 vaga para candidato com deficiência; Nutricionista (código 126) - 1 vaga para candidato com deficiência, pelo fato do concurso público não observar direito constitucionalmente assegurado às pessoas com deficiência de terem efetivamente reservadas para si determinadas vagas no funcionalismo público.
O MPF pediu à Justiça que confirmada a liminar, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação dos réus em obrigação de fazer, consubstanciada em garantir o percentual mínimo de reserva de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos citados.
MPF