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Os candidatos das 50 cidades brasileiras em que haverá o segundo turno das Eleições 2012 já podem fazer propaganda eleitoral com alto-falante, amplificador de som, carreata e distribuição de material de propaganda. De acordo com o calendário eleitoral, esse tipo de propaganda é permitido a partir de 24 horas após o encerramento da votação.

 

Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão pode iniciar após 48 horas contadas a partir da proclamação do resultado da eleição pelo juiz eleitoral de cada município. A data-limite para o início da propaganda é dia 13 de outubro e deve ser realizada até o dia 26 de outubro.

 

Nessa fase, o programa eleitoral gratuito é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão. O tempo é dividido de forma igual aos candidatos, ou seja, cada um tem direito a dez minutos em cada programa. A regra para a propaganda eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 49, caput).

 

Confira, abaixo, todas as cidades que realizarão eleições para o segundo turno, marcado para o próximo dia 28 de outubro.

 

UF    Município

AC    RIO BRANCO

AM    MANAUS

AP    MACAPÁ

BA    SALVADOR

BA    VITÓRIA DA CONQUISTA

CE    FORTALEZA

ES    CARIACICA

ES    VILA VELHA

ES    VITÓRIA

MA    SÃO LUÍS

MG    CONTAGEM

MG    JUIZ DE FORA

MG    MONTES CLAROS

MG    UBERABA

MS    CAMPO GRANDE

MT    CUIABÁ

PA    BELÉM

PB    CAMPINA GRANDE

PB    JOÃO PESSOA

PI    TERESINA

PR    CASCAVEL

PR    CURITIBA

PR    LONDRINA

PR    MARINGÁ

PR    PONTA GROSSA

RJ    BELFORD ROXO

RJ    DUQUE DE CAXIAS

RJ    NITERÓI

RJ    NOVA IGUAÇU

RJ    PETRÓPOLIS

RJ    SÃO GONÇALO

RJ    VOLTA REDONDA

RN    NATAL

RO    PORTO VELHO

RS    PELOTAS

SC    BLUMENAU

SC    FLORIANÓPOLIS

SC    JOINVILLE

SP    CAMPINAS

SP    DIADEMA

SP    FRANCA

SP    GUARUJÁ

SP    GUARULHOS

SP    JUNDIAÍ

SP    MAUÁ

SP    RIBEIRÃO PRETO

SP    SANTO ANDRÉ

SP    SÃO PAULO

SP    SOROCABA

SP    TAUBATÉ

 

TSE