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O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP em acórdão de 27 de junho de 2012 reconheceu através do Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000186/2010-87 a ilegalidade dos repasses de verbas realizados pelo Ministério Público do Estado do Piauí em favor da Escola Superior do Ministério Público. Relatório de inspeção realizado constatou que a Fundação Escola do Ministério Público do Piauí – FESMP-PI “é literalmente mantida pelo orçamento da Procuradoria Geral de Justiça ocupando inclusive espaço no prédio sede da instituição.



As despesas, tais como telefone fixo e móvel, serviços gráficos, material de escritório, serviços de divulgação e publicidade, material de informática, diárias e passagens aéreas e, sobretudo o pagamento de horas/aulas ministradas por membros do Ministério Público são pagas diretamente pela administração da Procuradoria Geral de Justiça”.


Ainda segundo o relatório não há qualquer convênio para justificar os pagamentos. Os valores foram pagos com recursos do projeto orçamentário 1209 (2008) e 1470 (2009).


Segundo o acórdão “Em não havendo nos autos prova da realização de convênio entre as partes, constata-se a ilegalidade dos repasses efetuados pelo Ministério Público piauiense em favor da Escola Superior do Ministério Público do Piauí”.


Os autos do procedimento serão encaminhados à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para apuração de eventuais responsabilidades dos membros envolvidos e também à Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Piauí, “para a propositura da pertinente ação de improbidade administrativa”. Era Procurador Geral de Justiça a época Emir Martins Filho.



Outro lado

O Subprocurador Alípio de Santana Ribeiro disse a uma equipe de reportagem que não sabia informar mais detalhes sobre o processo, porque o mesmo se encontra em Brasília.




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