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O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 04, o acórdão N°3806/2012, que reprova a prestação de contas de recursos transferidos pela União Federal, por meio do Convênio N° 1351/2001, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o município de Prata do Piauí (165 km de Teresina). A publicação informa que o ex-prefeito do município, Charles Barbosa Lima, e a Construtora Rio Branco Ltda deverão devolver os recursos transferidos por meio do convênio e pagar uma multa.



Tanto o ex-prefeito Charles Barbosa Lima quanto a Construtora Rio Branco Ltda têm o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para a quitação do débito junto ao TCU, que será recolhido aos cofres da FUNASA. O valor dos débitos chegam a R$ 60.054,82, referentes a dois convênios firmados em 05 de julho de 2002, no valor de R$ 51.054,82, e em 07 de agosto de 2002, no valor de R$ 9.000,00.



Além de estabelecer a devolução dos valores do convênio, o TCU aplicou duas multas individuais no valor de R$ 6.000,00 cada, para o ex-prefeito Charles Barbosa Lima e para a Construtora Rio Branco Ltda, que deverão ser quitadas dentro de um prazo de até 15 dias. Caso as notificações não sejam atendidas, o TCU autorizará a cobrança judicial das dívidas junto ao ex-gestor e à construtora.




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