O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física termina nesta segunda-feira, 30, mas, mesmo assim, 3,73 milhões de contribuintes ainda não acertaram as pendências com o Fisco. Até as 17:00h de ontem, 29, balanço da Receita Federal mostrava a entrega de 21,794 milhões de declarações - aproximadamente 85,08% do total estimado para este ano (25 milhões).
“Faltam muitas declarações até o final do prazo que é hoje. Quem não enviou é bom se apressar para não enfrentar surpresas de última hora, como a falta de documentos com as informações bancárias, por exemplo ”, alerta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
De acordo com Joaquim Adir, nesses casos, os extratos bancários para o preenchimento da declaração que não foram enviados pelos Correios pelas instituições financeiras estão disponibilizados na internet no site do banco. Para acessá-los, informou, basta o contribuinte utilizar a senha e os dados usados para verificar a conta bancária.
“Faltam muitas declarações até o final do prazo que é hoje. Quem não enviou é bom se apressar para não enfrentar surpresas de última hora, como a falta de documentos com as informações bancárias, por exemplo ”, alerta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
De acordo com Joaquim Adir, nesses casos, os extratos bancários para o preenchimento da declaração que não foram enviados pelos Correios pelas instituições financeiras estão disponibilizados na internet no site do banco. Para acessá-los, informou, basta o contribuinte utilizar a senha e os dados usados para verificar a conta bancária.
O prazo para a entrega começou no dia 1º de março. A multa pelo atraso na entrega é R$ 165,74. Se o contribuinte estiver em dívida com o Fisco, poderá ser penalizado em até 20% do imposto devido, com o risco de ter o número do CPF suspenso. Caso tenha restituição, a multa será deduzida da restituição.
O auditor independente Jorge Ivan Teles acrescenta outras punições. “As dificuldades são inúmeras: ao ter o CPF bloqueado pela Receita Federal, o contribuinte não poderá ter crédito em bancos; não pode tirar o passaporte, caso decida viajar ao exterior; nem fazer compras a prazo”, diz.
Como fazer
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte também deve baixar o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, no mesmo endereço. A declaração pode ser enviada pela internet ou entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre respeitando o horário de atendimento das agências.
Um tutorial na página da Receita Federal pode auxiliar o contribuinte a preencher a declaração. No site ainda é possível encontrar uma lista de perguntas e resposta para tirar as dúvidas mais frequentes.
Ao preencher o formulário disponível no site da Receita Federal, o contribuinte deve verificar as peculiaridades de sua situação. Existe a possibilidade de declarar na forma simplificada, que dispensa apresentação de todas as notas fiscais recebidas no decorrer do ano; e também por meio da dedução legal, na qual é necessário apresentar a documentação completa no que diz respeito a despesas", finaliza o auditor independente Jorge Ivan Teles.
Quem declara
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Agência Brasil