Três deles foram julgados procedentes, ensejando a cassação dos mandatos dos vereadores Mirialdo Mota de Araújo, de Luís Correia/PI, eleito pelo PSDB e que migrou para o PPS, de Gilson Borges Batista, de Brasileira/PI, eleito pelo PTB e que migrou para o PSB, e de Newton Rossi Bezerra Melo, de Castelo do Piauí/PI, eleito pelo PRB, estando atualmente no Partido Socialista Brasileiro (PSB).
No primeiro caso (Petição n° 756-19.2011.6.18.0000), o TRE-PI determinou ao presidente da Câmara de Vereadores de Luis Correia/PI que a vaga do vereador Mirialdo permaneça desocupada até o início da legislatura seguinte, em face na inexistência de suplentes filiados ao PSDB naquele município.
Em relação ao segundo (Petição nº 678-25.2011.6.18.0000), o Tribunal determinou ao presidente da Câmara de Vereadores de Brasileira/PI que, no prazo de 10 dias, dê posse ao suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que estiver figurando como primeiro da lista.
Quanto ao terceiro (Petição 724-14.2011.6.18.0000), determinou ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Castelo do Piauí/PI para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao suplente do Partido Republicano Brasileiro (PRB) que estiver figurando como primeiro da lista.
As outras duas Petições do MPE (nºs 715-52.2011.6.18.000 e 763-11.2011.6.18.0000), foram julgadas improcedentes pelo TRE-PI, sendo mantidos nos cargos os vereadores José Valdinar Daniel Carvalho Oliveira Silva, do município de Padre Marcos/PI, atualmente no PSB, e Wellington José de Sousa, de Colônia do Piauí/PI, atualmente nos quadros do PP.
TRE-PI