O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República no Estado Kelston Pinheiro Lages, entrou com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz de Sousa Santos Júnior.
Foram denunciados ainda 15 servidores públicos da UFPI: Maria Nilva de Lisboa Lemos, Ronaldo Moraes Medeiros, José de Oliveira Almeida, João Berchmans de Carvalho Sobrinho, Janari Pinheiro de Carvalho, Helder Nunes Cunha, Raimundo Renato Moura Campos, Marlúcia Pires Bangoim, José Duarte Baluz, Jaudimar Vieira Menezes da Cunha, Luiz da Paz Cavalcante, Helenita Nunes Soares de Brito, Eluzirton Barros de Deus Nunes, Luiz Antônio Castelo Branco Silva e Raimundo Falcão Neto.
Entre os denunciados estão Eliézer Alves de Sousa e José Joacir da Silva, que ocupavam os cargos de coordenador de Comunicação Social e Diretor Administrativo e Financeiro da Universidade, respectivamente. O empresário Clevanildo André Gomes, proprietário da empresa Mídia Externa Ltda, e o seu irmão Cândido Gomes Neto, dono da empresa Vende Publicidade Ltda, também foram denunciados. Os dois são acusados de frustrar a licitude de licitações, em virtude da relação de parentesco e o mesmo endereço comercial entre os proprietários, visto que as duas empresas estariam estabelecidas numa casa localizada em Teresina.
O processo tramita na 1ª Vara Federal e tem como juiz Gustavo André Oliveira dos Santos. Os denunciados são acusados de dano ao erário e improbidade administrativa. A última movimentação do processo se deu no dia 14 de março de 2012.
Foi aberto Procedimento Administrativo após representação feita pelo professor da UFPI Benedito Carlos de Araújo Júnior na Procuradoria da República do Piauí, a fim de que fossem apuradas as irregularidades relativas à utilização dos cartões corporativos do Governo Federal/CPGF. De acordo com a representação, no ano de 2007, a UFPI teria gasto aproximadamente R$ 400.000,00, utilizando-se os referidos cartões, e que os valores teriam sido superados apenas pela Universidade de Brasília/UnB.
A partir do processo, foi requisitada a realização de auditoria, por parte da Controladoria-Geral da União, em que ficou constatada que o Cartão de Pagamento do Governo Federal foi utilizado pela UFPI partir de 1 de janeiro de 2007, de forma irregular.
De acordo com a denúncia do Procurador, o reitor "Luiz de Sousa Santos Júnior e José Joacir da Silva, no exercício das relevantes funções que exercem dentro da Universidade, também foram os responsáveis pelo credenciamento junto ao Banco do Brasil de 26 servidores do Gabinete da Reitoria, da Pro-Reitoria de Administração, dos Centros de Ciências, dos Campus Ministro Reis Veloso em Parnaíba e dos Colégios Agrícolas de Teresina, Bom Jesus e Floriano".
Por determinação desses dois réus, segundo o relatório da Controladoria-Geral da União, foram concedidos suprimento de fundo em 103 processos, destinado exclusivamente para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal/CPGF, sem que fosse determinada se a modalidade a ser utilizada seria saque ou fatura. De acordo ainda com o relatório, verificou-se que os saques efetuados no montante de R$ 405.145,00, destinaram-se às despesas que fossem surgindo diante das necessidades de cada área de UFPI, ou seja, não havia despesa previamente conhecida para a realização de saque dos recursos.
Num amostra de 57 processos analisados, o maior volume de recursos foi destinado para a aquisição de material de consumo e de serviços de terceiros – pessoas físicas. Após análise das notas fiscais anexadas aos processos de prestação de contas, foi constatado todo tipo de material de consumo, tais como: calçados e fardamentos, peças e acessórios para veículos, aquisição de gás, material de copa e cozinha, combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel), material de limpeza, material de expediente, etc. Após a constatação, a CGU encaminhou relatório com outros fatos graves, que dizem respeito à dispensa indevida de licitação na contratação de serviços de publicidade e propaganda e gestão antieconômica dos recursos públicos, visto que os servidores fizeram saques em valores superiores às despesas que seriam realizadas.
O reitor e os demais réus estão sujeitos às seguintes imposições: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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