Foi divulgado nesta terça-feira, 13, pelo Núcleo de Concursos de Promoções de Eventos da Universidade Estadual do Piauí – Nucepe/Uespi – o resultado do concurso da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - Sesapi. Foram oferecidas 905 vagas disputadas por mais de 20 mil pessoas concorreram que concorreram para vários cargos e especialidades. O certame foi realizado no mês de janeiro deste ano.


Foram oferecidas vagas para diversas especialidades, entre elas técnico de apoio administrativo, técnico administrativo em contabilidade, técnico em patologia, radiologia, laboratório, administrador hospitalar, assistente social, arquiteto, cirurgião dentista bucomaxilofacial, educador físico, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico-bioquímico, fisioterapeuta, ortopedista, fonoaudiólogo, médico anestesista, cardiologista, cirurgião geral, médico intensivista, clínico geral, neurocirurgião, ortopedista e outros. Os salários são variados e vão desde R$ 574,34 para Técnico de Apoio Administrativo até R$ 4.027,01 para médico plantonista.

 

Confira os resultados abaixo :

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Anexo 4

Anexo 5

 

 

NUCEPE


O ex-prefeito de Jerumenha, Aderson Evelyn Soares Filho e a ex-secretária de saúde do município, Gelma Reis da Silva Evelyn foram condenados pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa por malversação de verbas federais destinadas ao SUS, na Secretaria de Saúde no ano de 2000.


De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde/ FNS repassou R$ 68.282,43 destinados ao PAB Fixo, PACS, Vigilância Sanitária e Farmácia Básica no período de janeiro a novembro de 1999 e de R$ 105.348,32 no período de janeiro a maio de 2000, mas de acordo com a Auditoria nº 340 do DENASUS, parte destes recursos foi utilizada para outras finalidades ou não teve sua utilização devidamente comprovada, além da ocorrência de compras e serviços sem licitação.


A juíza federal substituta Maria da Penha Fontenele, da 2º Vara, condenou Aderson Evelyn e Gelma Reis ao ressarcimento de R$ 27.406,01 corrigidos monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% ao mês; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos.


Em decisão transitada em julgado, o TRF 1ª Região confirmou a sentença de primeiro grau e manteve a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores, sob o fundamento de que “se a própria sentença reconhece a culpa dos réus e já apurou quanto os réus haverão de pagar, há tanto maior sentido em manter a indisponibilidade, com vistas a assegurar a efetividade do comando judicial”.



Cidade Verde

edificioEdmar Alves Lima, 42 anos, natural de São Miguel do Tapuio, morreu na manhã da última segunda-feira, 12, após cair, do 14º andar do condomínio Gran Vista, em construção nas proximidades da estrada da Jonasa, bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus, Edmar exercia a função de carpinteiro.


Em informações repassadas a nossa coluna Edimar estava trabalhando, quando um dos cabos que suporta a balança quebrou e por estar sem o cinto de proteção, acabou despencando. Outro operário identificado como Marivaldo Oliveira, teria ficado pendurado pelo cinto.


Em nota, a assessoria de imprensa da Direcional Engenharia em nome da Jonasa Empreendimentos Imobiliários, informou que a empresa “está apurando os fatos para prestar mais esclarecimentos e está prestando total assistência aos familiares das vitimas”.



Meio Norte

O Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, julgou procedente a Ação de Indenização impetrada pela esposa e filhos de Vanderli Correia da Silva, um dos mortos na Chacina da Meruoca ocorrida em 1999, e condenou o Estado do Piauí a pagar a título de indenização por danos materiais o valor de R$ 248.520,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos e vinte reais), referente a 456 salários mínimos. O Juiz, na sentença, considerou o tempo de sobrevida de Vanderli até completar 73 anos de idade, média da expectativa de vida dos brasileiros (dados do Censo IBGE/2010), a época Vanderli tinha 35 anos.


O Estado foi condenado ainda a pagar a título de danos morais o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o que corresponde R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a esposa e cada um dos filhos, corrigidos com juros legais e correção monetária a partir da data do evento, 16/01/1999.


Os filhos de Vanderli contavam na ocasião da chacina com 13, 11, 10 e 03 anos de idade. A sentença publicada ontem (12) está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em razão do valor da condenação que ultrapassa 60 salários mínimos, de acordo com o art. 475, inc. II, §2°, Código de Processo Civil.  A família de Vanderli mora em Três Marias, no Estado de Minas Gerais.

 

Em 16 de janeiro de 1999 os empresários Vanderli Correia da Silva, Aires José da Silva, Luis Paulo Cronemberg e o motorista Manoel Pereira foram confundidos com assaltantes do Banco do Brasil, agência de José de Freitas e foram executados por policiais na Serra da Meruoca, por volta da meia noite, sem chance de reação. Ao perceberem que haviam matado as pessoas erradas os policiais teriam mudado o cenário do crime colocando os corpos dentro do veículo das vítimas e ateado fogo, alegaram que foram recebidos a bala pelos empresários, por isso reagiram. A farsa foi descoberta quando as famílias dos mortos contaram que eles estavam caçando.



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