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eletricistaO eletricista José de Almeida foi atropelado pelo ônibus que faz a linha Parque Jurema - São Cristóvão da empresa Emtracol, de placa LWC 0602, e morreu nesta manhã de sábado, 14.


José de Almeida, o "baixinho" que trabalha na Luauto estava estendido no asfalto na Av. Manoel Cilício Pinto, no "S" do Dirceu, na zona sudeste de Teresina. Ele estava numa motocicleta da marca Factor de placa NIC 9469.


O motorista Danisio de Moura Santos informou que o eletricista foi fazer a ultrapassagem e colidiu com o ônibus e foi jogado de cima da moto para o asfalto, com uma respiração muito baixa, mas ainda com vida.


O ônibus ficou com o pára-brisa quebrado e os faróis danificados. José Almeida, de 48 anos, estava indo para o trabalho, segundo sua esposa, Elisângela Ribeiro Sousa.

 



Meio Norte

Segundo informações preliminares repassadas pelo Major Rivelino Moura, dois rapazes menores de idade, possivelmente parentes, foram encontrados mortos por volta das 20:00h dessa sexta-feira, 13, no canal, ambos teriam sido vítimas de afogamento.


Um site local confirmou que as vítimas foram identificadas como sendo os primos Daniel Santana da Silva, 15 anos de idade, e Júnior Alex Santana da Silva de 12 anos de idade, moradores do bairro Sabiazal.


Maria Luzia Santana da Silva e Orismar Santana da Silva que são os pais de Daniel, Orismar esteve no local e ajudou nas buscas quando os adolescentes ainda estavam desaparecidos.


Os bombeiros relataram que ambos foram encontrados abraçados ainda na água, próximo ao assentamento Prado e que haviam saído de casa durante a tarde.



ProParnaíba

A Justiça Federal no Piauí determinou por meio de decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, respondendo pela 1ª Vara Federal, que o prédio do Mercado Público de Oeiras, a 313 Km de Teresina, seja desocupado no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil, a contar a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido.


De acordo com a decisão do magistrado, a prefeitura de Oeiras deve ainda comprovar o cumprimento integral do acordo homologado em novembro de 2011, que prevê a restauração do mercado. Para tanto, o órgão deverá transferir os ocupantes do Mercado Velho para o Mercado de Frutas e Verduras, até 30 dias após a autorização do governo estadual para as obras de restauração, que devem ser concluídas no prazo de 180 dias.


“Analisando detidamente os autos, especialmente os termos do acordo homologado, constato que o Município de Oeiras, o estado do Piauí e a Fundação Cultura do Piauí (Fundac) assumiram várias obrigações com vistas a viabilizar a completa restauração do prédio do mercado público, relativamente às quais nada consta nos autos como tendo sido integralmente adimplidas.


No entanto, conforme se depreende dos elementos carreados nos autos, até o momento, não há caracterização da mora pelo Estado e da Fundac, vez que o prazo para o cumprimento das obrigações por estes assumidas somente terá início após o cumprimento da obrigação de fazer a cargo do município de Oeiras, referente à desocupação do imóvel a ser restaurado, medida ainda que não efetivada”, sustentou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho em sua decisão.


O magistrado ressaltou ainda, no texto decisório, que “não se vislumbra nenhum óbice que justifique a conduta omissiva do Município requerido em dar efetivo cumprimento à desocupação do imóvel, medida a que ficou obrigado pelo acordo homologado judicialmente, até mesmo porque existe local apto a alojar as pessoas que atualmente ocupam o prédio que será restaurado”.



Portal da Clube

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que “lamenta profundamente” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto nesses casos é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.

 

“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.

 

Por 8 votos a 2, o STF decidiu ontem,  12, autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.

 

O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.

 

acessepiaui