Um cachorro da raça pitbull matou o próprio dono e ainda atacou a mulher da vítima na noite dessa segunda-feira, 4, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O cão só parou depois de ser morto com dois tiros pela Polícia Militar.
Segundo a polícia, a dona do pitbull tinha acabado de entrar em casa junto com a filha, no bairro Guilhermina, quando viu o marido caído no chão. Os ferimentos indicavam que ele havia sido atacado pelo cachorro. Em seguida, o cão foi para cima dela também. A filha ainda tentou defendê-la, mas não conseguiu. Desesperada e ferida, a mulher correu para a rua para pedir ajuda, no momento em que uma viatura da PM passava pelo local.
Como o portão da casa ficou aberto, o pitbull escapou. Segundo a polícia, nesse momento havia muita gente na rua e o animal estava descontrolado. Para evitar novos ataques, foi preciso atirar duas vezes contra o cachorro, a primeira na perna e a segunda no pescoço. O cão acabou morrendo.
Quando a PM entrou na residência, o homem de 52 anos já estava morto. A mulher foi levada para o pronto socorro da cidade e permanece em observação. De acordo com as primeiras informações obtidas pela polícia, o cachorro não tinha histórico de ser agressivo com a família, que abalada, não quis falar com a imprensa. O caso foi levado para a Delegacia Sede de Praia Grande.
Na noite dessa quinta-feira, 31, Policiais da Força Tática do 8º Batalhão da Polícia Militar apreenderam dois menores com uma motocicleta roubada, na região do bairro Dirceu, na capital piauiense.
A dupla tomou a moto de assalto na noite anterior e foi apreendida no mesmo local. “Eles levaram essa moto ainda ontem para o Planalto Uruguai e nessa quinta eles retornaram ao mesmo local, onde foram interceptados", disse um dos policiais.
A vítima reconheceu os menores e conseguiu recuperar sua moto, que já estava em processo de desmanche, pois não apresentava peças como o velocímetro.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 31, a Lei 12.875, que inibe a criação de partidos políticos. A lei restringe o acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Pela lei, serão destinados 5% do total do Fundo Partidário, em partes iguais, a todos os partidos. Os 95% restantes serão distribuídos conforme a proporção de votos obtidos pela legenda na última eleição para o cargo de deputado federal. Para o cálculo, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, ou seja, deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo.
Os horários da propaganda eleitoral serão divididos seguindo o critério de distribuição de dois terços proporcionalmente ao número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, será considerada a soma dos representantes de todos os partidos que compõem a chapa.
Em relação à fusão e incorporação de partidos, serão contabilizados os votos das legendas obtidas na eleição anterior para a Câmara dos Deputados no cálculo do tempo na TV e no rádio e verba do Fundo Partidário.
Os créditos de celular pré-pago podem ter validade, determinou nessa quarta-feira, 30, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A expiração havia sido impedida hápouco mais de dois meses depois por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
A reviravolta atinge quase oito em cada dez linhas de telefonia móvel do País. Dos 268,4 milhões de celulares ativos, 212,2 milhões são pré-pagos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), responsável pelo pedido ao STJ, os preços da telefonia móvel poderiam subir se o prazo de validade continuasse a ser proibido.
"Os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros", informou a Anatel, em nota.
O aumento de preços, argumentou a agência reguladora, ocorreria para todos os clientes – e não só os que utilizam o modelo pré-pago – já que as operadoras teriam de manter ativas linhas "deficitárias", numa referência a clientes que não carregam o celular regularmente.
A Anatel também alega que se não houvesse prazo de validade, a quantidade de números de telefone disponível seria reduzida,"o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes."
As regras
As normas da Anatel preevem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias, e as operadoras também devem oferecer opções de 180 dias.
Essas regras haviam sido consideradas nulas no último dia 14 de agosto pelo TRF-1, e por isso, valiam para todas as operadoras do País. Segundo o relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, as normas que autorizam a expiração dos créditos permitem um "confisco" e o "enriquecimento ilícito" das operadoras.
Nessa quarta-feira, 30, entretanto, o presidente do STJ, Felix Fischer, aceitou os argumentos da Advoacia-Geral da União (AGU) – que representa a Anatel no caso – e derrubou a proibição. Agora, a possibilidade de um novo julgamento depende da Procuradoria-Geral da República.
"O que vamos fazer é comunicar a Procuradoria Geral da República, mas a gente não tem como se vai haver recurso ou não", diz Bruno Valente, procurador da República do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e responsável pelo caso.
O procurador da República Bruno Valente, responsável pelo caso, informou que deve pedir à Procuradoria Geral da República para que avalie a possibilidade de recorrer da decisão do STJ.