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Na tarde dessa terça-feira, 16, um trabalhador piauiense de 44 anos caiu do quinto andar de um prédio na Quadra 107 Norte de Águas Claras, no Distrito Federal.

Com a queda, houve perda de massa encefálica, o homem não resistiu e acabou morrendo no local.

A vítima, Erisvan Prudêncio dos Santos, era natural da cidade de Santa Luz, Sul do Piauí, e funcionário de uma empresa contratada pelo condomínio para realizar a reforma da fachada do Residencial Serra da Mantiqueira. Segundo os trabalhadores, o homem usava equipamentos de proteção individual.

No momento da transposição de um andar para o outro, a vítima acabou perdendo o equilíbrio e caiu de cerca de 14 metros de altura.

O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) foi acionado. Entretanto, ao chegar ao local do acidente, os integrantes da corporação encontraram o homem sem sinais vitais.

Como apresentava perda de massa encefálica e traumatismo crânioencefálico, os bombeiros não conseguiram realizar “qualquer manobra de ressuscitação”, conforme informado pela corporação. A perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi acionada.

 

Com informações do portal B1

Por volta das 17:00h de ontem, 16, um grave acidente ocorreu em Paulistana. O fato foi na BR-407, área urbana do município, em frente a um clube, próximo à entrada do Bairro Cohab.

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O acidente envolvendo três veículos, deixou três pessoas gravemente feridas, sendo dois homens e uma mulher. Um veículo modelo Fiat Uno, pertencente a uma empresa de fornecimento de internet, bateu em três motos que seguiam pela rodovia, deixando seus condutores feridos.

Segundo informações colhidas no local, o carro seguia em direção ao centro da cidade, e teria ficado desgovernado, após o motorista ter perdido o controle do mesmo, quando acabou atingindo três motocicletas que seguiam em direção contrária.

Após atingir as motocicletas o carro capotou, ficando com os pneus para cima nas margens da rodovia e quase desceu para fora da pista. As motos também ficaram danificadas.

As vítimas que apresentavam sinais de fraturas, foram levadas pelo SAMU ao Hospital Regional Mariana Pires Ferreira.  O motorista do carro teve apenas ferimentos leves e permaneceu no local do acidente.

A Polícia Militar e a Força Tática estiveram no local, juntamente com o comandante do 20º BPM, Major Félix.

 

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Foto: fnnoticias

homemcoberturaNa manhã desta quarta-feira, 17, um homem ficou preso na cobertura de uma loja na avenida Miguel Rosa, no bairro Vermelha, zona Sul, quando tentava deixar o local. Muitos populares acompanharam o incidente e registraram o fato.

O homem ficou pendurado de cabeça para baixo até a chegada do Corpo de Bombeiros. Uma viatura da Rone esteve no local e isolou a área.

Em um dos vídeos gravados, o homem afirma que não é ladrão, que é catador de latinhas e estava procurando o material, quando sentiu muito sono e resolveu se deitar naquele local.

Ele foi retirado por volta das 7h30 e levado ao hospital pelo Samu.

O comando de Socorro do Corpo de Bombeiros informou que a ocorrência tinha sido atendida pela equipe da noite e que ainda estava em andamento, quando a reportagem entrou em contato.

Já no Batalhão da Rone, o relatório não constava a ocorrência. "A viatura deve ter dado só um apoio, sem maiores alterações", acredita o capitão Aquino, que conversou com o coordenador do plantão que não repassou o fato.

 

 

cv

Foto: Whatsapp

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu pedido de efeito suspensivo a apelação interposta pelo prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, o conhecido “Leo Matos”, em razão da sentença que julgou improcedente mandado de segurança impetrado contra o ato do presidente da Câmara Municipal.

A sentença prolatada na Comarca de Gilbués restabelece os efeitos do Decreto Legislativo nº 01, de 21 de maio de 2019, editado pelo Presidente da Câmara Municipal de Gilbués-PI, Dimas Rosa Medeiros, que extinguiu o mandato do prefeito, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa.

Na decisão, proferida às 13h58min de hoje (16), o desembargador aponta a impossibilidade de afastar a incidência de ato normativo previsto na Lei Orgânica Municipal sob a alegativa de inconstitucionalidade.

“Nessas circunstâncias, não está o relator autorizado, nesta etapa, a afastar o ato normativo impugnado, até porque inexiste pronunciamento do STF ou do plenário deste TJ/PI sobre a específica questão constitucional”, diz.

Com a decisão, o vice-prefeito Paulo Henrique Nogueira Mascarenhas, mais conhecido como “Maninho” tomará posse com prefeito municipal de Gilbués, ainda hoje.

 

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