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Um criminoso invadiu nessa manhã, pouco antes das 8:00h, em Floriano, uma empresa do ramo de telefonia que trabalha com revendas de aparelhos e chips.

O homem teria invadido o local armado, dominado as pessoas que trabalham na empresa, inclusive ás trancando no banheiro e tentado levar algo, mas não conseguiu.

O criminoso estava com uma arma de fogo e ainda deixou cair no local dois projéteis. O caso foi denunciado na Policia Civil que está de greve.

Esse foi o segundo crime do dia, pois a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) também alvo de uma criminosa.

 

Da redação

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço, a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda e Pedro Henrique Demes pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.

Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor de José de Freitas, malversou recursos federais do Convênio nº 052/99, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, tendo como objeto a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água em núcleos rurais, com a construção de poços, chafarizes e caixas d´água.

Segundo o MPF, os recursos foram integralmente liberados e a Prefeitura do Município deu a obra por concluída através do termo de aceitação definitiva, mas o Ministério do Meio Ambiente não ratificou sua conclusão integral e só em uma segunda fiscalização no local, constatou que o sistema completo de abastecimento d´água somente havia sido instalado nos povoados Alívio, Barrocas e São José, tendo assim causado dano ao erário e resultado em enriquecimento ilícito da empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda, que executou a obra.

O Juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço, a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda e Pedro Henrique Demes:

  1. a) ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 200.000,00, de forma solidária entre os réus, devidamente corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa;
  1. b) suspensão dos direitos políticos, do ex-prefeito e do empresário, pelo prazo de 5 anos;
  1. c) proibição de contratação com o Poder Público, inclusive com o do Município de José de Freitas(PI), pelo prazo de 5 anos;
  1. d) multa civil no valor de R$ 100.000,00, e de R$ 35.000,00, respectivamente, com correção e juros de mora, a partir da publicação da sentença.

O Juízo da 3ª Vara Federal também condenou Ricardo Camarço à perda da função pública que eventualmente ocupe.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 0007681-11.2005.4.01.4000

Confira a sentença na íntegra em http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/ex-prefeito-de-jose-de-freitas-pi-empresa-e-empresario-sao-condenados-por-improbidade

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí

O comerciante Welton Ferreira, proprietário do Comercial Ferreira, teve a sua moto furtada por volta das 09:00h da manhã deste domingo, 6, ao deixar o veículo estacionada nas imediações do Mercado Público Central.

 O veículo é uma motocicleta Honda Biz ES, cor preta, placa NIW-5861, com o banco rasgado e o adesivo de um aviso de festa na cidade da Barão de Grajaú.

 

Com informaçoes do JC24horas

As informações colhidas pelo piauinoticias confirmam que o Lucimar, ex-jogador do Corisabbá, período do Carlos Augusto Pompéia (In memoriam) e ainda do Tony Ferreira, faleceu no final de semana

O ex-atleta passou no sábado e morreu no domingo,29, no Hospital para onde foi levado e estava em cuidados médicos.

O corpo do Lucimar, que morava no bairro São Cristóvão, foi sepultado nessa segunda, após alguns familiares que moram fora chegarem para o sepultamento.

 

Da redação