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O boletim desta terça-feira (31), registrou 02 casos confirmados para Covid-19 em Floriano e 10 pessoas receberam alta clínica.

No Centro de Referência Gripal, 49 atendimentos realizados. No Hospital Tibério Nunes, 07 pacientes estão internados em leitos clínicos e 04 em UTI residentes em Floriano.

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Decreto Estadual estende funcionamento de bares e Floriano segue as novas medidas com exceção

O Governo do Estado publicou, no domingo (29), o Decreto Nº 19.953, com as medidas sanitárias para contenção da transmissão do novo coronavírus no Piauí. A novidade é que bares, restaurantes e similares poderão funcionar até 1h da manhã. Até então, precisavam encerrar as atividades à meia-noite.
As medidas são válidas no período de 30 de agosto a 05 de setembro. De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. Excetuam-se os eventos sociais, culturais e artísticos com público de até 100 pessoas.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h da manhã, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. 

Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. 

O Decreto Municipal Nº 124/2021, de 30 de agosto de 2021, adota todas as medidas previstas no Decreto Estadual, com a seguinte exceção: Fica permitido o funcionamento dos salões de beleza e barbearia até às 20h.

Confira na íntegra:
Decreto Estadual:http://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/doe-202108.29-paginas-1-3.pdf

Decreto Municipal:http://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/cf8f380330361baedd05b69ecf087e41.pdf

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