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Em decisão liminar proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), organizadores do concurso do Hospital Universitário da UFPI, o juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí determinou a reserva de uma vaga às pessoas com deficiência nos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia de Informação, Biólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista.

 

Para estes cargos, todos com número de vagas igual ou superior a cinco, o edital do concurso não garantia a reserva a pessoas com deficiência, fazendo-o apenas em relação aos cargos para os quais é ofertado um número de vagas superior a 10, o que, de acordo com a jurisprudência brasileira, significa um esvaziamento da proteção constitucional, devendo ser resguardado o percentual mínimo de 5% das vagas, desde que não seja ultrapassado o máximo de 20%, limites estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 e pela Lei nº 8112/90, conforme destaca o texto decisório: somente “a nomeação do candidato portador de deficiência após quatro nomeações da classificação geral obedeceria aos limites máximo (20%) e mínimo (5%) legalmente previstos”.

 

A decisão determina a imediata publicação de aditivo ao edital do certame, assegurando a reserva de uma vaga a pessoas com deficiência nos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia de Informação, Biólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista, com a reabertura das inscrições para os referidos cargos, pelo prazo mínimo de 15 dias corridos, a contar da data da publicação do aditivo, respeitando-se o mesmo prazo para a apresentação do laudo médico a que se referem os itens 6.3 e 6.4 do edital.

 

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