Os estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente. A norma está fixada em resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
A norma fixa todas as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação.
Com esse regulamento, a ANVISA espera garantir mais segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos. De acordo com o diretor da agência, Agenor Álvares, os estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas aumentam o custo e o tempo de análise dos produtos.
O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e da OMS (Organização Mundial de Saúde).
No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da ANVISA e do IBAMA é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.
A ANVISA faz a avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como, o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o IBAMA observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.
Agência Estado