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A Secretaria de Controle Externo no Piauí, do Tribunal de Contas da União, recebeu, no dia 15 de dezembro de 2011, representação feita pelo Ministério Público Federal em razão da dispensa indevida de certame licitatório de nº. 290/2011 da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.


A representação foi feita pelo Procurador da República, Marco Aurélio Adão, através do ofício nº315/2011/MAA/GAB/PRPI. O relator da representação é o Ministro José Jorge de Vasconcelos Lima.


Entenda o caso


A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí publicou no Diário Oficial de 08 de novembro de 2011, a compra, sem licitação, em “caráter de urgência”, de R$ 9.954.795,02 em medicamentos em cinco distribuidoras, são elas: Remac Odontomédica Hospitalar Ltda (R$ 713.301,00), Dismahc Comércio e Representações (R$ 6.406.478,02), Jorge Batista Ltda (R$ 154.823,00), Expressa Distribuidora de Medicamentos (R$ 914.383,00) e Serrafarma Distribuidora de Medicamentos (R$ 1.765.810,00).


A justificativa da Secretaria de Saúde para a compra é a "aquisição de medicamentos em caráter de urgência para suprir a demanda das unidades de saúde do Estado."

 

 

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