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O cliente de convênio médico que não for internado por falta de leitos tem o direito de receber o atendimento, mesmo que seja num hospital que não seja coberto pelo plano de saúde, explica a advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa.

- Ao recorrer à Justiça, o consumidor, nesse caso, pode conseguir uma liminar e é internado na hora, antes mesmo de o juiz analisar o caso.

O cidadão pode conseguir isso junto ao Juizado Especial Cível.

- O mais importante, no entanto, é como ele vai provar que não tinha vaga.
A advogada aconselha que o consumidor tenha uma testemunha que não seja da família, de preferência.

- Para a Justiça, o depoimento familiar tem um comprometimento de interesse.


O presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Saúde Suplementar (IBDSS) e advogado José Luiz Toro da Silva acrescenta que o hospital que negar a internação por falta de leito comete o crime de omissão de socorro.

- Nesse caso, a operadora tem de arrumar um outro hospital para internar o paciente e é obrigada a arcar com o custo.


Na rede pública o dever é o mesmo.


- É uma obrigação do Estado garantir a saúde para o cidadão.


Contra a administração pública, o cidadão que se sentir lesado deve procurar o Ministério Público da sua localidade e apresentar a sua reclamação
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Agência Estado