O Ministério Público mencionou três médicos. Um deles acumula sete cargos e deveria cumprir jornada semanal de 182 horas, embora uma semana equivalha a 168 horas.
A 3ª Promotoria de Justiça argumenta ainda que o secretário, além de se omitir propositadamente diante dessas irregularidades, está prejudicando a prestação dos serviços de saúde. "Durante todo o segundo semestre de 2011, recebemos reclamações da população informando a falta de medicamentos nos postos de saúde, inclusive remédios essenciais ao tratamento de hipertensão e diabetes. Ocorreu também a falta de material odontológico. Os dentistas se dirigiam aos postos de saúde apenas para cumprir horário, pois não tinham sequer anestésicos para efetuar uma extração de dente", declara o Promotor de Justiça Edmar Batista, responsável pela ação.
O Ministério Público requereu o afastamento do Secretário Municipal de Saúde com suspensão do exercício de suas funções enquanto tramitar o processo e a condenação dos médicos envolvidos, para que restituam ao patrimônio público a renda que obtiveram ilicitamente. Eles ainda estariam sujeitos a outras penalidades, como perda da função pública, pagamento de multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Sobre as denúncias, o professor e sanitarista Mauricio após ser procurado pela reportagem do piauinoticias.com para questionar quanto as acusações, esclareceu o seguinte:
Do cumprimento da carga horária
-No que diz respeito ao descumprimento da carga horária detectada pela citada auditoria, esta não era do reconhecimento do requerido, pois em todos os postos de saúde é exigida a assinatura do livro de ponto. Os profissionais que descumprem a carga horária sem justificativa legal são penalizados com o desconto em folha de pagamento de seus honorários. A coleta das assinaturas no citado livro de ponto é realizada diariamente por um servidor nível médio, que também a função de chefia da respectiva Unidade de Saúde
.
Ainda nos esclarecimentos do secretário ele cita:
Acumulo de cargos
-No pertinente acúmulo de vínculos dos médicos no serviço público, essa constatação não pode ser responsabilizada ao requerido. È cediço e de conhecimento uníssono que, para acesso ao quadro de qualquer serviço público efetivo o interessado deverá apresentar, assinado do próprio punho, declaração de não acumulação de outros Cargos Públicos que impeçam seu ingresso no novo cargo. Essa exigência foi adotada pela Secretaria Municipal de Saúde, em cujas declarações os médicos citados declinaram não haver acúmulo de vínculo impeditivo ao acesso no cargo de médico oferecido pelo Municipio de Floriano-PI.
-Anda mesmo item acúmulo de cargo público, a quantidade de carga horária cadastrada no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), no momento da Auditoria realizada pelo DNASUS o cadastro dos profissionais citados estavam desatualizados, fato que responsabilizado ao servidor municipal respectivo, culminando com o seu afastamento do cargo. Hoje, respectivo cadastro já se encontra devidamente atualizado.
Essas informaçoes constam no documento que está sendo apresentado à justica pelo Sanitarista.
Fonte: MP/PI com informações do GP1